Tudo o que você precisa saber sobre os Exames Toxicológicos

Tudo o que você precisa saber sobre os exames toxicológicos

Ao contratar/demitir um motorista profissional, o empregador precisa ficar atento aos laudos médicos exigidos em cada etapa. Além dos tradicionais exames admissional/demissional, essa categoria de funcionários também exige outro tipo de exame: o toxicológico.

Expedida em 2015, e já prevista na CLT (art. 168, § 6o e 7º), a Portaria MTPS Nº 116 tem como objetivo comprovar a não utilização de substâncias psicoativas, aquelas responsáveis por comprometer a capacidade de direção do motorista. Com isso, evitam-se os riscos para o profissional, para a empresa e para a população em geral.

Dentre as substâncias analisadas estão a maconha e derivados; cocaína e derivados (inclusive crack e merla); opiáceos (como codeína, morfina e heroína); anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); anfepramona; femproporex; e mazindol.

Como funciona o exame?
Na toxicologia forense, um termo bastante usado é “janela de detecção”. Ela determina o período máximo em que é possível identificar a presença de uma substância após o uso, o que varia de acordo com a técnica trabalhada e com o tipo de amostra analisada.

Para o caso das drogas, as amostras mais utilizadas são sangue, urina, suor e, mais recentemente, partes do corpo que contêm queratina (cabelos, pelos e unhas). Cada uma delas possui uma janela de detecção diferente e funcionam para testes específicos. Só para se ter uma ideia, o sangue é o que possui a menor janela, com algumas horas ou, no máximo, um dia.

No caso dos exames toxicológicos para motoristas, o período mínimo exigido é de 90 dias. Isso exige uma janela de detecção maior, obtida através da análise da queratina. Quando uma droga é consumida, suas substâncias são transmitidas pela corrente sanguínea e parte dela é usada para nutrir os bulbos capilares e unhas. Aprisionadas pela queratina, essas substâncias permanecem estáveis com o passar do tempo, podendo ser detectadas meses depois. Estima-se que cada 1,3 cm de cabelo corresponda a aproximadamente 30 dias de detecção.

Por isso não é qualquer laboratório que está autorizado a fazer esse tipo de exame toxicológico. Ele só pode ser realizado por aqueles acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do College of American Pathologists) ou por acreditação concedida pelo INMETRO, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005. Esses últimos devem seguir os requisitos específicos dispostos nas “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, e cumprir requisitos adicionais da toxicologia forense internacional.

Dados essenciais sobre os exames

1. Devem ser realizados previamente à admissão e quando houver o desligamento do funcionário;

2. A janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas precisa ser de, no mínimo, 90 dias.

3. Os exames não devem fazer parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); não devem constar de atestados de saúde ocupacional; e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

4. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra. Durante esse período, o mesmo laudo pode ser usado tanto em processos de admissão quanto de demissão.

5. O exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 148-A) pode ser usado como substituto, desde que tenha sido realizado nos últimos 60 dias.

6. Os motoristas têm garantidos os direitos a contraprova em caso de detecção positiva, de confidencialidade dos resultados e de acesso à trilha de auditoria do exame.

7. Por causa desses direitos dos motoristas, todas as etapas do exame devem ser protegidas por cadeia de custódia, de modo a ser possível rastrear todo o processo.

8. Os laboratórios também precisam entregar ao trabalhador um laudo laboral detalhado com as substâncias testadas e os resultados.

9. Os laboratórios precisam armazenar todas as etapas do processo em formato eletrônico por, no mínimo, 5 anos. As amostras também devem ser armazenadas pelo mesmo período, para se dirimir de eventuais litígios.

10. Outra obrigação dos laboratórios é a de disponibilizar um médico revisor, responsável por interpretar o laudo laboral e emitir o relatório médico. Se a empresa preferir, pode optar por consultar outro médico revisor.

11. O relatório é entregue ao trabalhador, que deve levá-lo ao empregador em até 15 dias após o recebimento.

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