Poucos documentos são tão importantes para empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quanto o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Exigido pela Norma Regulamentadora 7 e parte integrante do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), ele é emitido após a realização de avaliações médicas detalhadas, que atestam se a pessoa está apta ou não a executar as funções que a atividade exige.
As informações são sigilosas – como exige toda atividade médica – e, além disso, ajudam na detecção de possíveis problemas de saúde de forma precoce. São situações que até permitem que o trabalhador se mantenha na atividade, mas exigem atenção redobrada por parte das empresas para não as agravar. Isso contribui, por exemplo, para aumentar o rendimento e diminuir o absenteísmo, pois os trabalhadores são alocados nas funções adequadas, de acordo com suas capacidades físicas.
E para explicar melhor como o ASO funciona na prática, reunimos algumas das perguntas mais comuns sobre o atestado para ajudar sua empresa a emiti-lo com segurança.
O ASO é obrigatório? Quando emitir?
Todas as empresas e instituições que admitam empregados sob regime da CLT são obrigadas a realizar o ASO, manter o PCMSO em dia e ter um médico do trabalho – ou empresa de SST – responsável pelo programa. Os custos são bancados integralmente pelo empregador, que deve arquivar os recibos de despesas para apresentar em uma possível fiscalização. Também cabe à empresa o controle da agenda de exames e a marcação deles.
Existem cinco situações em que é necessário emitir o ASO:
- Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;
- Exame demissional: realizado 15 dias antes do desligamento de um funcionário;
- Exame periódico: forma de exame preventivo que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);
- Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não.
- Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.
Lembrando que empregados afastados por algum motivo ou que estejam em férias no prazo determinado para o exame não podem ser convocados para realizar o ASO. É preciso aguardar o primeiro dia útil do retorno oficial ou, se possível, realizar antes de o funcionário se ausentar pelo período estabelecido.
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Quem elabora o ASO?
O atestado deve ser emitido por um médico, com registro no Conselho Regional de Medicina ativo no estado em que atua. O ideal é sempre realizar os exames com um médico do trabalho, mas profissionais de outras especialidades e clínicos gerais também podem, desde que nomeados pelo médico coordenador do PCMSO.
O que deve conter no ASO?
De acordo com a NR 7, os dados obtidos nos exames médicos – incluindo as avalições clínicas, os exames complementares e as medidas aplicadas – deverão ser registrados em prontuários clínicos individuais. Este documento ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO e deverá conter, no mínimo:
- Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
- Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
- Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames
- complementares e a data em que foram realizados;
- Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou
- exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Por quanto tempo guardar o ASO?
O prontuário clínico individual do paciente deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador. Caso o médico-coordenador do PCMSO seja substituído nesse período, os arquivos devem ser transferidos para seu sucessor.
Qual a validade do ASO?
Em alguns casos é possível utilizar o último exame ocupacional realizado para outros fins. Se a pessoa realizou o exame admissional e foi demitida pouco tempo depois, por exemplo, ele pode ser utilizado também como demissional. Isso só é possível, claro, se os exames estiverem dentro do prazo de validade – que variam de acordo com o grau de risco da empresa:
– Grau 1 e 2: exames realizados em até 135 dias
– Grau 3 e 4: exames realizados em até 90 dias
Qualidade nos exames
Os exames ocupacionais possuem papel essencial nos cuidados com a saúde dos empregados e devem ser levados a sério. Contar com o apoio de uma equipe séria, que possui consultorias para orientar sua equipe quanto aos processos corretos e às melhores práticas de SST, é essencial para sua empresa evitar passivos trabalhistas. A Ocupacional pode te atender nisso. Entre em contato com a nossa equipe comercial e montaremos uma proposta nos moldes do que o seu negócio precisa.