A Lei de Cotas para contratação de deficientes foi sancionada em 1991 e prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve, obrigatoriamente, destinar de 2% a 5% dos cargos de trabalho disponíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Confira os percentuais obrigatórios que estão em conformidade com a Lei de Cotas para contratação de deficientes, considerando o número de funcionários da empresa:
- Empresas com 100 a 200 empregados – 2%;
- Empresas com 201 a 500 empregados – 3%;
- Empresas com 501 a 1.000 empregados – 4%;
- Empresas com mais de 1.000 empregados – 5%.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu importante precedente às empresas que não estão cumprindo a Lei, determinando que os portadores de necessidades especiais não mais poderão exercer funções consideradas como atividades de risco. O percentual destinado às empresas para completar o quadro de funcionários, restringe e determina que os portadores de necessidades especiais somente poderão ser contratados para o exercício de funções previstas para cargos administrativos dentro das organizações.
Entende-se que pessoas portadoras de necessidades especiais não estão aptas a desenvolver determinas funções consideradas de risco e que exijam uma maior agilidade física, percepção e reação por parte do trabalhador, muitas vezes fundamentais para a execução das tarefas.
Representantes de empresas multinacionais acreditam que essa seja uma determinação importante para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Consideram positivo que a Justiça determine critérios objetivos para aprimorar o cumprimento da Lei de Cotas para contratação de deficientes. As vagas disponíveis para essa finalidade, muitas vezes demandam atividades complexas, incompatíveis com a capacidade de atuação do trabalhador portador de necessidades especiais, gerando riscos de acidentes.
Atualmente estima-se que cerca de 350 mil pessoas com alguma deficiência estão empregadas, formalmente, no Brasil. Desse número, aproximadamente mais da metade dos trabalhadores foram beneficiados pela Lei de Cotas para contratação de deficientes. Esses dados ainda não atingem índice satisfatório, pois muitos acreditam que se todas as empresas do país estivessem cumprindo o que determina a Lei, mais de 900 mil pessoas portadoras de deficiência estariam, hoje, empregadas no país.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho