Treinamentos obrigatórios de SST a distância

Ocupacional oferece série de capacitações online para atender às obrigações previstas nas Normas Regulamentadoras

Falar em Saúde e Segurança do Trabalho é, principalmente, falar em prevenção. Esse assunto começou a ser pauta durante a Revolução Industrial, ainda no século XVIII, quando as pessoas passaram a ser expostas a longas jornadas de trabalho e a riscos constantes. Apesar disso, ainda demorou muito tempo para que o mundo começasse a se preocupar de fato com o assunto. Foi só em 1954 que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu a Saúde Ocupacional como sendo um serviço médico a ser instalado em estabelecimentos para proteger os funcionários.

Desde então, legislações para minimizar os riscos começaram a ser criadas em todo o mundo. No Brasil, a aprovação de leis neste estilo só foi concretizada na década de 1970, quando as Normas Regulamentadoras (NRs) foram aprovadas. Com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, elas atuam como um norte para as ações dos empregadores, estabelecendo regras para políticas internas de SST, incluindo a realização de uma série de treinamentos obrigatórios de acordo com a categoria da empresa.

Esses treinamentos são importantes porque o comportamento dos funcionários é um reflexo direto de como a empresa encara a área de SST. No artigo Segurança e saúde no trabalho: uma questão mal compreendida, o professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, João Cândido de Oliveira, alerta que buscar a culpa por um acidente no comportamento do trabalhador – definindo-o como displicente, negligente ou imprudente – é tratar a Saúde e Segurança de forma parcial e inconsequente.

“É certo que o trabalhador age, de um lado, orientado pelos ditames da empresa; de outro, em função das condições de trabalho, mas também, e principalmente, pela consciência da realidade na qual ele está inserido”, argumenta. Nesse sentido, os treinamentos tornam-se essenciais, mas precisam estar associados a uma política de melhoria contínua e uma cultura empresarial que valoriza a segurança e o bem-estar.

Quais treinamentos de SST devem ser realizados?

De acordo com as Normas Regulamentadoras, o tipo de treinamento varia de acordo com a categoria em que a empresa está inserida. Existem alguns que são obrigatórios para todos, outros que estão ligados à atividade principal e, ainda, aqueles que exigem um profissional capacitado para isso.

Das 36 NRs, 14 apresentam a necessidade de se aplicar treinamentos. Em três delas, eles são obrigatórios para todos: NR 1 (Disposições gerais), NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa); e NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO):

  • NR 1: A empresa deve apresentar aos trabalhadores todos os riscos envolvidos no ambiente e quais as medidas de segurança para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  • NR 5: Varia de acordo com o número de funcionários e a atividade, porém é um grupo essencial para monitoramento e prevenção.
  • NR 7: Determina os exames ocupacionais que devem ser realizados e prevê a realização do treinamento de primeiros socorros.

Os demais treinamentos dependem da atividade da empresa e dos cargos ocupados. Há capacitações voltadas, por exemplo, para operações com inflamáveis e combustíveis, para sistemas elétricos e para prevenção de incêndios. Por isso, é preciso ficar atento à legislação e oferecer aqueles que vão, de fato, evitar acidente e doenças ocupacionais.

Apesar disso, João Cândido de Oliveira alerta as empresas sobre a elaboração de programas e treinamentos de SST baseados apenas na legislação, classificando-os como pobres e de baixo desempenho. “Programas fundamentados nesse princípio (…) privilegiam as situações de risco que se apresentam em franco desacordo com a Lei e que podem transformar-se em objeto de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou gerar algum tipo de passivo, de natureza trabalhista ou reparatória, em detrimento de outras que podem ser muito mais nocivas à saúde do trabalhador, mas não facilmente perceptíveis”, diz. Ou seja, é preciso oferecer capacitações que realmente protejam os trabalhadores.

Treinamentos de SST online

Pensando nisso, a Ocupacional está oferecendo uma série de treinamentos a distância sobre 43 temas incluídos nas Normas Regulamentadoras. Dez deles podem ser adquiridos pelo site, mas os demais já podem ser adquiridos em contato com o Departamento Comercial e estarão disponíveis em breve.

Conheça os treinamentos

Se a sua empresa quiser adquirir múltiplos acessos aos treinamentos e ter acesso a mais de um certificado, também é possível. Basta entrar em contato com o Departamento Comercial da Ocupacional ou enviar uma mensagem pelo site.

Treinamentos de SST disponíveis

  • NR 1: Disposições Gerais
  • NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
  • NR 6: Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIs e EPCs)
  • NR 10: Segurança Elétrica
  • NR 10: Segurança Elétrica (Reciclagem)
  • NR 10: Sistema Elétrico de Potência (SEP)
  • NR 10: Sistema Elétrico de Potência (SEP) (Reciclagem)
  • NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Reciclagem)
  • NR 13: Vasos de Pressão

Outros treinamentos de SST

  • NR 13: Segurança na Operação de Caldeiras
  • NR 17: Operadores de Checkout
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Integração
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Básico
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Intermediário
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Avançado I
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Avançado II
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis Básico (Reciclagem)
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Intermediário (Reciclagem)
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Avançado I (Reciclagem)
  • NR 20: Inflamáveis e Combustíveis – Avançado II (Reciclagem)
  • NR 23: Prevenção e Proteção contra incêndios (PPCI)
  • NR 33: Trabalhador e Vigia
  • NR 33: Trabalhador e Vigia (Reciclagem)
  • NR 33: Supervisor
  • NR 33: Supervisor (Reciclagem)
  • NR 35: Trabalho em Altura
  • NR 35: Trabalho em Altura (Reciclagem)
  • Direção Defensiva para Frotistas
  • Direção Defensiva para Motoristas de Caminhão
  • Brigada de Incêndio – Básico
  • Brigada de Incêndio – Intermediário
  • Brigada de Incêndio (Reciclagem)
  • Avaliação Geral de Cena
  • APR Análise de Risco e Avaliação Geral da Cena
  • 5S
  • Valas e Escavações
  • Integração de Segurança e Saúde Ocupacional
  • Noções Básicas de Anatomia
  • Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP)
  • APH Primeiros Socorros Básico
  • APH Primeiros Socorros Intermediário
  • Gamificado Coleta Seletiva

Post Relacionados

Newsletter Ocupacional

Cadastre-se para receber as atualizações mais importantes sobre saúde e segurança do trabalho

Quer falar com o Grupo Ocupacional?

Estamos aqui!

Clique abaixo no setor desejado: