Saiba mais sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

img1_Not_novembro15

Nem todas as empresas tem conhecimento da possibilidade de contestação do índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção), no prazo de 30 dias, a partir de sua divulgação oficial. Nesse ano o prazo vai até o dia 08/12/2015 para contestação, procedimento que não necessita de intervenção de advogado por ser administrativo. A contestação pode ser apresentada pela própria empresa no site: www.previdencia.gov.br.

Após a entrada em vigor da legislação que trata dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, antigo Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, foram instituídas o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, instrumentos que a Previdência Social usa para aprofundar, significativamente, a atenção cada vez maior das empresas para as suas áreas de saúde e segurança do trabalho.

O FAP é individual. Cada empresa terá o seu índice fixado anualmente e disponível no site do Ministério da Previdência Social. Não há notificação por parte do governo quanto à divulgação do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) ou do prazo de contestação.

Post Relacionados

setembro 25, 2025

A saúde mental no trabalho deixou de ser opcional: é exigência legal e estratégica. Investir nisso reduz afastamentos, aumenta a produtividade e fortalece talentos. A Ocupacional apoia empresas na prevenção de riscos psicossociais e na construção de ambientes seguros, humanos e sustentáveis.

agosto 22, 2025

Com o avanço do trabalho remoto, surgem dúvidas sobre a aplicação da NR-1 fora do ambiente físico corporativo. Neste artigo, você confere as responsabilidades das empresas e como os trabalhadores podem garantir sua segurança em casa.

Newsletter Ocupacional

Cadastre-se para receber as atualizações mais importantes sobre saúde e segurança do trabalho