Saiba mais sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

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Nem todas as empresas tem conhecimento da possibilidade de contestação do índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção), no prazo de 30 dias, a partir de sua divulgação oficial. Nesse ano o prazo vai até o dia 08/12/2015 para contestação, procedimento que não necessita de intervenção de advogado por ser administrativo. A contestação pode ser apresentada pela própria empresa no site: www.previdencia.gov.br.

Após a entrada em vigor da legislação que trata dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, antigo Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, foram instituídas o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, instrumentos que a Previdência Social usa para aprofundar, significativamente, a atenção cada vez maior das empresas para as suas áreas de saúde e segurança do trabalho.

O FAP é individual. Cada empresa terá o seu índice fixado anualmente e disponível no site do Ministério da Previdência Social. Não há notificação por parte do governo quanto à divulgação do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) ou do prazo de contestação.

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