A promoção da segurança e da saúde no ambiente ocupacional começa antes mesmo do funcionário assinar o contrato de trabalho e se estende até ele se desligar da empresa. Com um bom Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), são realizados exames periódicos para atestar as condições físicas e mentais desses empregados, garantindo, assim, a integridade e o bem-estar das pessoas. Nesse contexto, o exame demissional é um dos indicadores mais importantes, pois funciona como um balanço sobre a efetividade desse trabalho de prevenção.
Esse exame é uma obrigação legal que ajuda a classificar se o empregado está apto ou não a prosseguir com o processo de desligamento. Trata-se de um exame clínico, que avalia se o trabalhador adquiriu ou agravou alguma condição de saúde em decorrência das atividades realizadas. Compõe o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), no qual são descritos os seguintes pontos:
• Nome do funcionário;
• Cargo e data de admissão;
• Atividades desempenhadas;
• Possíveis riscos e grau de exposição;
• Procedimentos médios realizados no período;
• Ações de prevenção realizadas pela empresa.
Geralmente são repetidos os mesmos testes realizados durante o exame admissional, para comparar as condições de saúde no momento da chegada com a saída. É pago pela empresa e possui como práticas comuns:
• Anamnese ocupacional;
• Ausculta cardíaca e pulmonar;
• Controle da pressão arterial;
• Avaliação de problemas lombares, ósseos, musculares, do sistema nervoso, da pele e das mucosas;
• Exame de visão e de sangue;
• Avaliação de quadros psicológicos.
Em alguns casos, podem ser exigidos outros exames complementares. É o caso, por exemplo, de quem está exposto a ruídos além dos limites toleráveis – a realização da audiometria passa a ser obrigatória.
Quem precisa fazer o exame?
Segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o exame demissional deverá ser realizado por todos os funcionários que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), até a data da homologação da rescisão do contrato. A única exceção ocorre em demissões por justa causa, nas quais a empresa pode optar ou não por realizá-lo.
Há alguns casos, porém, em que o exame demissional pode ser substituído pelo exame periódico. Em empresas de grau de risco 1 e 2, de acordo com a Norma Regulamentadora 4 (NR 4), é aceito um limite de 135 dias para o último exame. Naquelas de grau 3 e 4, esse prazo diminui para 90 dias.
Por que o exame demissional é importante?
Como mostrado, esse tipo de avaliação mostra se o funcionário adquiriu ou agravou uma doença em função dos serviços prestados. Ele tem uma importância dupla, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
1. Para o trabalhador: ninguém quer sair de um emprego carregando reflexos negativos da última atividade. O exame demissional mostra se houve algum tipo de consequência física ou mental, com as possíveis causas do surgimento/agravamento da doença. Em última instância, é a prova necessária para embasar uma ação judicial e garantir os direitos do trabalhador.
2. Para a empresa: o exame demissional é uma obrigação legal, mas vai além disso. Saber que seu funcionário não adquiriu nenhum tipo de doença enquanto realizava suas atividades é um atestado de que os esforços em Segurança e Saúde do Trabalho têm surtido efeito. Mostra que o ambiente laboral é confiável e que a empresa se preocupa com o bem-estar das pessoas. Isso sem falar na prevenção de possíveis ações trabalhistas, que impactam o balanço financeiro.
E se o exame apontar novas doenças?
Como o dano foi causado pela atividade realizada, a justiça do trabalho entende que a empresa é responsável por aquele quadro clínico. Nesse caso, o funcionário não pode ser demitido e a companhia precisa reverter a demissão – sob riscos de ser alvo de ações judiciais.
Cabe a ela oferecer todo o suporte necessário, de duas formas. Na primeira, a companhia avalia quais as causas do problema e como pode minimizá-lo. Enquanto isso, deve oferecer ajuda ao funcionário até que a sua saúde seja estabilizada, inclusive com o custeio do tratamento. A segunda opção é reintegrar o funcionário, com todos os cuidados necessários para que o caso. Como ela está doente, pode recorrer ao INSS para ser afastada e, em casos mais extremos, pedir a aposentadoria por invalidez.
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