Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Quando se fala em saúde e segurança do trabalho, termos como periculosidade e insalubridade são frequentemente mencionados. Embora ambos envolvam riscos para os trabalhadores, eles representam diferentes tipos de perigos e trazem implicações distintas em termos de direitos e proteções trabalhistas. Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre periculosidade e insalubridade e como isso afeta tanto empresas quanto colaboradores.

O que é Insalubridade?

Insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como químicos, biológicos ou físicos, que, com o tempo, podem causar doenças ou danos à saúde. Ao contrário da periculosidade, os níveis de insalubridade são divididos em graus: mínimo, médio e máximo, com adicionais que variam de 10%, 20% e 40%, respectivamente, sobre o salário mínimo do colaborador. Algumas atividades insalubres incluem:

  • Exposição a ruídos elevados;
  • Manipulação de substâncias tóxicas;
  • Contato direto com agentes biológicos nocivos; entre outras.

Veja a lista completa de atividades insalubres na NR-15.

O que é Periculosidade?

Periculosidade está relacionada a atividades ou operações que, por sua natureza, expõem o trabalhador a um risco iminente de vida. A legislação brasileira, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define que os profissionais que exercem funções perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. Esses riscos estão relacionados a:

  • Profissionais de Segurança Pessoal;
  • Trabalhos com motocicleta;
  • Trabalhos com explosivos;
  • Substâncias inflamáveis;
  • Radiação ionizante;
  • Eletricidade.

Embora ambos os conceitos envolvam riscos, é importante entender suas principais distinções:

Insalubridade
Periculosidade
Definição
InsalubridadeExposição prolongada a agentes nocivos à saúde.
PericulosidadeExposição a risco iminente de vida.
Natureza do risco
InsalubridadeAfeta a saúde ao longo do tempo.
PericulosidadeRisco imediato de vida ou acidentes graves.
Grau de exposição
InsalubridadeMínimo, médio e máximo (definido em legislação).
PericulosidadeNão há gradação, o risco é iminente e constante.
Legislação aplicável
InsalubridadeNR 15 (Atividades Insalubres).
PericulosidadeNR 16 (Atividades Perigosas).
Equipamentos de proteção
InsalubridadeEPIs para minimizar exposição prolongada.
PericulosidadeEPIs para proteger contra acidentes fatais.
Consequências à saúde
InsalubridadePode causar doenças ocupacionais a longo prazo.
PericulosidadePode resultar em acidentes graves ou fatais.

Adicional salarial

O adicional salarial, também conhecido como complemento salarial, é um acréscimo temporário que se soma ao salário do colaborador que exerce suas funções fora da normalidade. Isso significa que, quando um trabalhador realiza atividades que o expõem a condições consideradas de risco, a sua remuneração deve ser complementada com um valor adicional.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos a todos os profissionais que desempenham funções com risco à saúde ou à vida. Essas categorias estão definidas na Norma Reguladora 15 e Norma Regulamentadora 16

Redução de riscos no ambiente de trabalho

No entanto, é importante ressaltar que existem situações em que a empresa pode adotar medidas para ajustar o ambiente de trabalho e neutralizar esses riscos. Ao fazer isso, a organização pode garantir mais segurança aos trabalhadores e, ao mesmo tempo, gerar economia ao reduzir ou eliminar a necessidade do pagamento de adicionais.

Um exemplo prático disso é o caso da exposição ao ruído. Dependendo de como o ambiente de trabalho é estruturado, é possível implementar mecanismos de isolamento acústico que protejam os funcionários da exposição prolongada aos níveis elevados de pressão sonora. Isso pode significar que alguns colaboradores deixarão de trabalhar em condições insalubres, reduzindo os custos com o adicional de insalubridade.

A Ocupacional pode ajudar sua empresa a identificar e implementar essas melhorias no ambiente de trabalho. Nossos especialistas estão prontos para realizar uma análise detalhada do local e propor soluções eficazes que garantem a saúde dos trabalhadores e proporcionam economia para a empresa. 

Avaliação e concessão dos adicionais

A avaliação de riscos no ambiente de trabalho é essencial para garantir a segurança dos colaboradores e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas. É preciso contar com profissionais qualificados para identificar se o local oferece condições de insalubridade e periculosidade e, com base nisso, implementar medidas corretivas.

Quando uma perícia é realizada e a insalubridade é comprovada, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, que pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o artigo 192 da CLT. Para atividades em ambientes perigosos, o trabalho assegura ao empregado um adicional fixo de 30% sobre o salário, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Caso a perícia identifique que uma atividade é simultaneamente insalubre e perigosa, os empregados têm o direito de optar pelo adicional mais vantajoso. Entretanto, não é permitido receber ambos os adicionais ao mesmo tempo. Por exemplo, se a perícia determinar que uma atividade apresenta insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o trabalhador deverá optar pelo adicional de periculosidade, que é mais vantajoso.

Essa escolha, embora pareça simples ao comparar os percentuais, não reflete a totalidade da situação ao se considerar a base de cálculo para cada adicional. Em situações onde a atividade apresenta insalubridade em grau máximo (40%) e periculosidade (30%), pode ocorrer que o trabalhador opte pelo adicional de insalubridade devido ao percentual mais alto.

Entretanto, é importante observar que a base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme a súmula vinculante nº 4 do STF, é o salário mínimo, a menos que acordos ou convenções coletivas disponham de forma diferente. Já a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado. Portanto, a condição mais favorável poderá ser a de periculosidade, especialmente se o salário do trabalhador for significativamente superior ao salário mínimo.

Saúde e segurança no trabalho

Entender a diferença entre periculosidade e insalubridade é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas mantenham um ambiente de trabalho seguro. Para isso, é indispensável investir na prevenção e na conscientização sobre saúde e segurança no trabalho. Afinal, promover um ambiente de trabalho saudável não apenas protege os colaboradores, mas também fortalece a cultura organizacional e a produtividade da empresa

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