Mudança altera início da obrigatoriedade no sistema, mas amplia o tempo limite para envio das informações.
As empresas do Grupo 1, composto por entidades com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, ganharam mais tempo para enviar as informações de Segurança e Saúde do Trabalho ao eSocial. A Portaria Conjunta nº 71, publicada em 29 de junho de 2021, adiou o início da obrigatoriedade da 4ª fase para 13 de outubro deste ano.
A mudança foi necessária após a publicação da Nota Orientativa nº S-1.0, em 10 de maio de 2021, que realizou pequenos ajustes na versão 1.0 do Manual de Orientação. Com o impacto gerado, foi preciso aumentar os prazos para envio dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos).
Os demais grupos seguem um cronograma próprio, previsto para iniciar em 10 de janeiro de 2022 (Grupos 2 e 3) e 11 de julho de 2022 (Grupo 4). Confira no quadro a seguir todas as datas do eSocial definidas pela Portaria Conjunta:
Implantação segura
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