Ocorreu um acidente de trabalho? Saiba como proceder

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O que são os acidentes de trabalho

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além do acidente de trabalho típico, citado acima, as doenças profissionais – ou doenças ocupacionais – equiparam-se a acidentes de trabalho.

  • Doença profissional
    É aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho em determinada atividade.
  • Doença do trabalho
    É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Como proceder

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência por meio de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Não havendo esse procedimento, o acidentado, ou sua família, deve procurar o sindicato da sua categoria ou qualquer autoridade para emitir a CAT.

Após o CAT, o trabalhador é afastado e passará por uma perícia médica. Até 15 dias após o afastamento, o salário será pago pela empresa e, a partir do 16º dia, o INSS passará a pagar o auxílio-doença ao segurado.

O trabalhador acidentado e afastado pelo seguro social tem garantia do emprego por um ano após o seu retorno. Nos casos de perda de capacidade de trabalho ou sequela, o funcionário tem direito a um auxílio do INSS até a sua aposentadoria.

O trabalhador, mesmo após ocorrer demissão, pode cobrar na justiça do trabalho uma indenização do empregador.

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