O eSocial é uma plataforma importante para a gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Com ele, a transparência e o cruzamento de dados entre os órgãos fiscalizadores se tornaram muito mais eficazes. E agora, com a nova Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, as multas relacionadas à SST ficaram mais rigorosas e detalhadas.
Ou seja, cada evento não enviado, como exames ocupacionais, informações ambientais ou acidentes de trabalho, gera uma multa específica por trabalhador. Isso representa um aumento no risco financeiro para empresas que não estiverem atentas aos prazos e exigências legais.
O que mudou com a nova Portaria?
Antes da Portaria 1.131/2025, a fiscalização trabalhista costumava aplicar uma penalidade única por descumprimento das obrigações de SST, mesmo que os dados de vários empregados estivessem irregulares ou ausentes.
Com a nova norma, a lógica muda. Cada evento não transmitido corretamente pode gerar uma autuação autônoma, vinculada a um trabalhador específico.
Se uma empresa deixar de informar os ASOs de 20 colaboradores, ela não receberá uma única multa. Serão 20 autuações distintas, com base nos dispositivos legais correspondentes.
Essa individualização exigirá que as empresas reforcem seus processos de controle e qualificação das informações enviadas ao sistema.
Quais eventos do eSocial estão sujeitos a multas?
A fiscalização estará atenta aos seguintes eventos:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser enviada até o primeiro dia útil após o acidente.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: inclui os exames médicos periódicos, admissionais e demissionais.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: relaciona a exposição do trabalhador a riscos ambientais.
- PPP Eletrônico: que se tornou obrigatório em janeiro de 2025.
Além disso, outras informações obrigatórias, como treinamentos de segurança, uso de EPIs e dados relacionados ao PGR e PCMSO, podem ser exigidas e auditadas.
Quais os valores dessas multas?
Embora a portaria não tenha alterado os valores base das penalidades, o impacto financeiro pode ser muito maior devido à nova lógica de multiplicação por trabalhador.
Confira os principais valores de referência:
- CAT não informado: de R$ 1.045,00 a R$ 6.708,00 (Lei nº 8.213/91)
- Não realização ou falta de registro dos exames médicos ocupacionais: entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 (CLT)
- Ausência de dados sobre agentes nocivos: multa prevista na NR-15, variável conforme o risco
Imagine uma empresa com 50 funcionários que deixa de informar os exames periódicos no eSocial. O passivo pode ultrapassar R$ 200 mil apenas com base no S-2220.
Por que isso representa um novo momento para as empresas?
A fiscalização está cada vez mais automatizada, digital e integrada. O cruzamento de dados entre Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho é instantâneo.
Mas o que isso significa na prática?
Omissões que antes passavam despercebidas agora geram multas automáticas, inclusive sem necessidade de visita in loco.
Por isso, o eSocial deixou de ser um sistema “burocrático” e passou a ser um instrumento de fiscalização preventiva cada vez mais punitiva.
Como evitar autuações com base na nova Portaria?
Algumas boas práticas devem ser adotadas pela sua empresa imediatamente para se proteger, confira!
1. Revisão dos fluxos internos
Mapeie todos os pontos em que os dados são gerados, desde o exame ocupacional até a anotação de riscos ambientais, e verifique quem é responsável pelo envio.
2. Integração entre SESMT, RH e contabilidade
Um dos principais erros é a falta de comunicação entre áreas. Cada setor precisa saber exatamente o que é exigido e quando.
3. Atualização da equipe
O RH precisa saber quais são os eventos e os prazos. O SESMT precisa manter os documentos organizados e digitalizados. A contabilidade precisa garantir o envio correto.
4. Uso de ferramentas especializadas
Sistemas de SST integrados ao eSocial permitem automatizar etapas e reduzir riscos de erro humano.
5. Auditorias internas e preventivas
Antes que a fiscalização chegue, faça um pente-fino na sua base de dados e regularize tudo o que estiver pendente.
A responsabilidade é sua, mas você não precisa estar sozinho
A lei é clara: a responsabilidade pelo envio correto dos dados ao eSocial é da empresa. Mesmo que o erro tenha sido causado por um prestador de serviço ou parceiro, a penalização recai sobre o CNPJ.
Por isso, prevenir é sempre mais barato do que remediar. E é exatamente nesse ponto que a Ocupacional pode ser a parceira ideal da sua empresa.
Como a Ocupacional pode ajudar?
Com 35 anos de atuação e especialistas em SST, a Ocupacional oferece:
✅ Implementação e gestão completa do PGR
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