Mudanças no S-2220 do eSocial com a IN2185/2024, o que você precisa saber.

Introdução

As recentes alterações nas normas de contribuições sociais implementadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) trouxeram mudanças significativas para empresários e trabalhadores. Essas mudanças, principalmente em relação ao evento S-2220 no eSocial, têm gerado dúvidas e exigem atenção redobrada das empresas para garantir a conformidade legal. Neste artigo, explicaremos a situação anterior, os impactos das novas alterações e os cuidados necessários para manter a conformidade.

Situação Anterior

Anteriormente, as empresas eram obrigadas a enviar o evento S-2220 (relativo ao Atestado de Saúde Ocupacional — ASO) ao eSocial para a composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Essa exigência estava prevista na Instrução Normativa RFB n.º 2110, de 19 de outubro de 2022. O objetivo era garantir que todas as informações sobre a saúde e segurança dos trabalhadores estivessem devidamente registradas e monitoradas.

Novas Alterações e Seus Impactos

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2185, de 09 de abril de 2024, houve uma importante mudança: a obrigatoriedade do envio do evento S-2220 para a composição do PPP foi retirada. Isso significa que, para fins previdenciários, as empresas não precisam mais enviar esse evento ao eSocial. Contudo, a sua submissão ainda é necessária para fins trabalhistas, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS), na NR-7 e na Portaria 671.

A retirada dessa obrigatoriedade é coerente com a publicação da IN n.º 128 em março de 2022, que reformulou o PPP, excluindo a necessidade do quadro de Resultados de Monitoração Biológica (ASO). A partir de agora, o PPP deve conter apenas dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais e o responsável pelas informações.

Cuidados que as Empresas Devem Tomar

Apesar da flexibilização para fins previdenciários, as empresas devem continuar atentas às obrigações trabalhistas para evitar autuações:

  1. Continuidade do Envio do S-2220: Para fins trabalhistas, o não envio do S-2220 pode resultar em multas. As empresas precisam manter atualizados os registros de ASOs conforme exigido pela NR-7.
  2. Atualização do PPP: O PPP deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nas atividades do trabalhador.
  3. Monitoramento da Legislação: Acompanhar as mudanças regulatórias é essencial. A plataforma Domicilio Eletrônico Trabalhista (DET) pode facilitar futuras fiscalizações das obrigações trabalhistas.

Gupo Ocupacional: Seu Parceiro em Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional

Com as constantes mudanças nas regulamentações, é vital para as empresas contar com um parceiro especializado. O Grupo Ocupacional é referência em gestão de saúde e segurança ocupacional, oferecendo soluções completas que incluem gestão de ASOs, atualização de PPPs, e suporte completo para a adequação às exigências do eSocial e demais regulamentações trabalhistas, garantindo que sua empresa esteja sempre conforme as normas vigentes.

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