Mudança nas regras para importação de EPIs

Possibilidade de importar equipamentos sem testes em laboratórios nacionais tem gerado uma série de questionamentos.

Em vigor desde 10 de dezembro de 2021, a Portaria nº 672 disciplinou os procedimentos, os programas e as condições de Segurança e Saúde, em especial os ligados ao regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). A medida, porém, tem gerado uma série de controvérsias no mercado de segurança.

A principal questão diz respeito à possibilidade de EPIs importados poderem entrar no Brasil só com o certificado de conformidade emitido por laboratórios do exterior, não sendo necessário a realização de testes em laboratórios brasileiros para obtenção do Certificado de Aprovação (CA). Segundo o texto da portaria, cabe ao fabricante e ao importador comprovarem a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no país.

Para isso, de acordo com o art. 6º, poderão ser aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos no exterior, desde que sigam as seguintes regras:

  • I. O organismo certificador do país emissor deve ser acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement – MLA), estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    • a. International Accreditation Forum, Inc. (IAF);
    • b. International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC); ou
    • c. Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC).
  • II. O relatório de ensaio deve ter sido emitido por laboratório estrangeiro acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    • a. Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC); ou
    • b. International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC).

Parágrafo único. Em caso de EPI de proteção respiratória, serão aceitos certificados emitidos pelo National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH).

Segundo Joelson Guedes da Silva, coordenador de Normatização da Coordenadoria Geral de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (CGSST/SIT), o texto final da Portaria foi elaborado a partir de uma consulta pública. “Hoje temos problemas com ensaios de laboratórios, como, por exemplo, ter apenas um laboratório no país que realiza ensaios para um determinado tipo de EPI. Vemos essa possibilidade de fazer os ensaios no exterior como uma melhoria”, explicou em uma live promovida pela Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg).

Apesar disso, representantes do mercado de SST têm sinalizado alguns pontos que podem ser fonte de preocupação no futuro.

Leia também: Vida útil e qualidade de um EPI

Questões controversas

A própria Animaseg é uma das entidades que têm se manifestado contrárias à mudança na regra para importação dos EPIs. Em posicionamento oficial entregue ao governo federal, a Associação defende que a discussão sobre esse ponto seja ampliada, de modo que a aceitação de laudos e certificados de conformidades vindos do exterior seja feita pensando no impacto que isso pode ter para cada equipamento – e não de forma indiscriminada, como está na Portaria.

Além disso, outra questão é a segurança e manutenção da rede de laboratórios brasileiros, que funciona como um canal para o desenvolvimento de conhecimentos, para a inovação na área de SST e para o desenvolvimento da indústria. “A produção nacional terá a competição direta de países que não atendem às mesmas exigências sociais e fiscais. E pensamos no trabalhador brasileiro, que terá um EPI com qualidade duvidosa, visto que o laudo ou a certificação sem a devida fiscalização não garante que o produto entregue seja seguro”, explica Raul Casanova Jr., diretor executivo da Animaseg.

Preocupação semelhante tem o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTeC), que possui laboratórios acreditados e homologados pelos principais órgãos nacionais e internacionais. Em entrevista para a Revista Proteção, ele aponta que a entrada de produtos sem avaliação dos laboratórios nacionais é um risco para os trabalhadores, “uma vez que não teríamos qualquer controle ou fiscalização sobre as normas que regem até mesmo a obrigatoriedade de que sejam feitos ensaios de qualidade nestes produtos”.

Sobre o uso dos EPIs

O uso dos equipamentos de proteção individual é determinado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que considera como EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Eles devem obedecer às particularidades de cada atividade profissional, sendo fornecidos sempre que as empresas se verem nas seguintes condições:

  • As medidas de ordem geral não oferecem proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais.
  • As medidas de proteção coletiva ainda estiverem sendo implantadas
  • Para atender a emergências.

Por mais que alguns trabalhadores os considerem incômodos, eles cumprem um papel essencial para garantir a segurança nas mais diversas atividades. Os EPIs evitam que os empregados sejam expostos a fatores de risco, evitando o surgimento de doenças ocupacionais que podem comprometer a capacidade laboral.

Leia também: EPIs – Quais as obrigações da empresa e do empregador?

EPIs com mais segurança

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