Se antes o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Previdência Social (MPS) tinham dificuldade em acompanhar se as empresas cumpriam ou não a redução das condições insalubres, com a chegada do eSocial isso ficou mais simples. Como todos os dados estarão disponíveis no banco de dados do Governo, facilitará para os órgãos regulatórios realizarem a fiscalização quando for necessário.
Não que as empresas estejam despreparadas para isso – ou pelo menos não deveriam estar. Há décadas já são exigidas metas e prioridades no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme dita o item 9.2.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9):
“Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”
Mas se o texto original não fala nada de meta redução, isso fica a cargo do Decreto 7.331/2010. Segundo a alteração realizada no parágrafo 6º, a empresa precisa implementar o PPRA, “…devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior.”
Graças ao eSocial, o Governo terá meios de fiscalizar essa exigência com agilidade e precisão nos dados. Se, por exemplo, a sua empresa fornece o mesmo valor para o ruído do ambiente durante vários anos, você pode ser questionado sobre o porquê de ações de prevenção não estarem sendo desenvolvidas ou surtindo efeitos.
eSocial e o PPRA
Apenas dois eventos ligados ao PPRA trazem alterações em relação ao que já é exigido hoje em dia:
1. S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: diz respeito ao posto de trabalho e detalha os fatores de riscos presentes no local identificado, podendo ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela.
2. S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Risco): é neste tópico que serão informados postos de trabalho, fatores de risco que o trabalhador está exposto, descrição das atividades desempenhadas e se há a utilização de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI).
Estes documentos devem ser enviados antes dos eventos S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
Penalidades pelo não cumprimento
A partir de janeiro de 2019, todas as empresas serão obrigadas a registrar os eventos de saúde e segurança do trabalhador no eSocial. Quem não se adequar ao prazo estipulado estará sujeito a penalidades, com multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3000,00.