A proteção da saúde e da integridade física do trabalhador é um dos pilares da segurança ocupacional. No Brasil, os conceitos de insalubridade e periculosidade são fundamentais para determinar direitos trabalhistas, como o pagamento de adicionais ao salário.
Esses conceitos estão previstos em normas regulamentadoras e envolvem avaliações técnicas que culminam na emissão do LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade.
Recentemente, uma nova obrigação foi introduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo que esse laudo seja disponibilizado a trabalhadores, sindicatos e à fiscalização. A seguir, entenda em detalhes o que isso significa e como sua empresa deve se preparar.
O que são insalubridade e periculosidade?
A insalubridade diz respeito a condições de trabalho em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde ao longo do tempo, como ruído excessivo, substâncias químicas prejudiciais, temperaturas extremas ou agentes biológicos perigosos.
Quando confirmado que essas condições ultrapassam os limites toleráveis estabelecidos em normas técnicas, o trabalhador tem direito a receber um adicional de insalubridade, que pode variar conforme o grau de exposição.
A periculosidade refere‑se a situações de trabalho que apresentam risco iminente de morte ou dano grave à integridade física, como atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou exposição a certas radiações. Trabalhadores nessas condições têm direito ao adicional de periculosidade, geralmente fixado em 30% do salário base.
O que é o LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade)?
O LIP é um documento técnico elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, com o objetivo de avaliar a presença e a intensidade de riscos insalubres ou perigosos no ambiente laboral.
Essa análise considera fatores ambientais, equipamentos, tarefas e agentes nocivos a que os trabalhadores estão expostos, com base nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR‑15 (insalubridade) e a NR‑16 (periculosidade).
Com base no LIP, é possível:
- Classificar os níveis de risco;
- Determinar o direito a adicionais remuneratórios (insalubridade ou periculosidade);
- Subsidiar decisões sobre controle de riscos e medidas preventivas no local de trabalho.
O laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho, tais como alteração de processos, equipamentos ou introdução de novos agentes nocivos.
Nova obrigatoriedade: disponibilização do LIP
Até o final de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025 introduziu uma importante atualização no tratamento dos laudos de insalubridade e periculosidade. De acordo com essa portaria:
Os laudos de insalubridade e de periculosidade devem ser disponibilizados, num prazo definido, aos trabalhadores, aos seus representantes sindicais e à inspeção do trabalho, com o objetivo de ampliar a transparência das avaliações e permitir que os direitos sejam fiscalizados e, se necessário, contestados.
Essa mudança representa um avanço significativo em termos de transparência e acesso à informação, permitindo que os trabalhadores conheçam as conclusões técnicas sobre os riscos aos quais estão expostos, inclusive possibilitando que questionem ou solicitem revisões quando necessário.
Prazo para disponibilização
Segundo a portaria, as empresas têm um prazo de até 120 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial para implementar os mecanismos que permitam a disponibilização dos laudos. Isso significa que, após esse período, todas as empresas devem estar aptas a fornecer o LIP mediante solicitação por parte do trabalhador ou do sindicato.
Implicações para as empresas
Essa exigência traz impactos práticos para as organizações:
- Adequação de processos internos para organizar a guarda e acesso aos laudos;
- Treinamento de equipes responsáveis por responder às solicitações;
- Revisão das práticas de comunicação com funcionários e sindicatos;
- Potencial para redução de passivos trabalhistas, já que trabalhadores bem informados podem colaborar com melhores práticas de segurança.
Diferenças entre insalubridade e periculosidade
Apesar de ambas se referirem a condições de risco no trabalho, insalubridade e periculosidade possuem diferenças claras:
| TABELA COMPARATIVA | ||
| Aspecto | Insalubridade | Periculosidade |
| Foco do risco | Agentes nocivos à saúde ao longo do tempo | Riscos iminentes de morte ou dano físico |
| Base normativa | NR‑15 | NR‑16 |
| Adicional típico | 10% a 40% do salário mínimo | 30% do salário base |
| Avaliação | Quantitativa e qualitativa de agentes | Análise de atividades e equipamentos perigosos |
| Objetivo | Proteger a saúde | Proteger a integridade física e vida |
Por que isso importa para a empresa?
Garantia de direitos dos trabalhadores
A existência de um LIP bem-elaborado garante que os trabalhadores tenham seus direitos reconhecidos corretamente, com base em critérios técnicos e objetivos.
Melhoria da gestão de riscos
Avaliar insalubridade e periculosidade ajuda a identificar pontos críticos no ambiente de trabalho, possibilitando ações eficazes de prevenção, redução de acidentes e adoecimento profissional.
Evita contingências jurídicas
Manter a documentação organizada, atualizada e acessível reduz riscos de autuações e condenações trabalhistas, além de atender às solicitações legais de acesso ao LIP.
Construção de uma cultura de segurança
Trabalhadores informados e empresas proativas fortalecem uma cultura de segurança robusta, que valoriza a saúde e a vida no ambiente laboral.
Como elaborar e gerir o LIP?
Etapas essenciais de elaboração
A elaboração do LIP envolve:
- Levantamento de dados e inspeções no local de trabalho;
- Medições qualitativas e quantitativas dos agentes nocivos;
- Análise por profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho);
- Emissão do relatório técnico com conclusões e recomendações;
- Arquivamento e organização documental para futura disponibilização.
Revisões periódicas
Sempre que houver mudanças de processos, equipamentos ou introdução de novas substâncias, a empresa deve promover a revisão do laudo para manter a validade técnica da avaliação.
Com o avanço das regras que regem a saúde e segurança no trabalho, o papel do LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade torna‑se ainda mais relevante. A recente exigência de disponibilizar esse laudo a trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização representa uma mudança importante para ampliar a transparência e fortalecer direitos trabalhistas.
Ao entender claramente os conceitos de insalubridade e periculosidade e preparar sua empresa para essa nova obrigação, você contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, informado e organizado.
Quer adequar sua empresa à legislação de insalubridade e periculosidade?
A Ocupacional oferece suporte especializado na gestão de insalubridade, periculosidade e LIP, ajudando sua empresa a organizar documentos, atender às exigências legais e garantir segurança aos trabalhadores.
Para mais informações, agenda e orientação personalizada:
