Índice com vigência para o próximo ano foi calculado com base em um universo de 3.352.858 empresas.
As informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022, já estão disponíveis para consulta no site do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil. Para acessá-las, as empresas devem utilizar a mesma senha utilizada para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O cálculo do FAP leva em consideração os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas há algumas exceções. Acidentes que geraram incapacidade inferior a 16 dias não são considerados, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de acidentes de trajeto. Além disso, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo quando decorrente de Taxa Média de Rotatividade acima de 75% – que leva em consideração as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, e as rescisões por término do contrato a termo.
Outras mudanças também entraram em vigor este ano e devem ser observadas. Segundo o Decreto nº 10.410/2020 e o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas não serão publicados no Diário Oficial da União, estando disponíveis para consulta pública na página da Previdência Social para facilitar o acesso a todos os cidadãos.
A expectativa do governo federal é a de implementar melhorias para o cálculo do indicador no próximo ano, como a alteração da forma de acesso – que passará a ser pelo ambiente virtual do próprio governo, não mais pela senha da Receita Federal.
O FAP com vigência para 2022 foi calculado com base em um universo de 3.352.858 empresas e distribuído da seguinte forma:
O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção é um índice multiplicador baseado no histórico de registros acidentários de determinada empresa registrados na Previdência Social nos últimos dois anos. Em uma escala que varia de 0,5000 a 2,000, o FAP pode aumentar ou diminuir a tarifa do Riscos Acidentais do Trabalho (RAT). Veja mais detalhes em nosso post sobre o assunto.
Impactos da pandemia no FAP 2022
Diante das consequências econômicas e previdenciárias decorrentes da pandemia de Covid-19, juristas acreditam que pode haver um maior índice de contestação sobre os índices do FAP para 2022. Qualquer inconformidade nos elementos extraídos do banco de dados da Previdência Social pode impactar a folha de pagamento, mas os principais riscos são outros: a diminuição do atendimento presencial do INSS e a queda dos acidentes de trabalho durante a pandemia, com consequências diretas para os indicadores avaliados no cálculo.
“Neste contexto é importante analisar as suspensões de contratos de trabalho, que ocasionaram a diminuição da massa salarial afetando o índice de custos das empresas, já que a massa salarial é o denominador do cálculo do índice FAP”, explica o presidente da Associação Brasileira de Incentivo e Defesa da Livre Iniciativa (Abradem), o advogado Salmen Ghazale.
As questões envolvendo a classificação ou não da Covid-19 como acidente de trabalho também têm impacto direto nesse cálculo, pois dependem da definição do nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida. Outra questão diz respeito à possibilidade de um maior número de empresas com índice do FAP na casa de 0,5, sem registros de CAT ou de benefícios no período. Dessa forma, aquelas que registraram incidentes terão a alíquota aumentada.
- Leia também: Como economizar no FAP?
Como contestar o FAP?
Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021, o FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social entre 1º e 30 de novembro de 2021, apenas por meio eletrônico. Os elementos que compõem o FAP devem ser devidamente identificados, sob pena de não reconhecimento da contestação:
- Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) como mais de 15 dias de afastamento: seleção das CATs relacionadas para contestação.
- Benefícios: seleção dos benefícios relacionados a acidente de trabalho doenças relacionadas ao trabalho para contestação.
- Massa salarial: seleção da(s) competência(s) do período-base, inclusive 13º salário, informando o valor da massa salarial que o estabelecimento considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
- Número médio de vínculos: seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos que o estabelecimento considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
- Taxa Média de Rotatividade: seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões, admissões e vínculos no início do ano que o estabelecimento considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.
O resultado dos julgamentos será divulgado no site a Previdência e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso restrito às empresas. A decisão é passível de recurso, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias a contar da divulgação do resultado.
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