Empresas são condenadas por gerar doenças do trabalho

Qualquer empregado submetido a atividades que geram sobrecarga muscular – com esforço repetitivo no pescoço, ombros, dorso ou membros – tem direito a fazer pausas durante a jornada de trabalho. Isso está previsto na Norma Regulamentadora 17, que trata sobre a ergonomia no ambiente laboral.

Ela não determina exatamente quantas pausas são necessárias, mas cabe às empresas ficarem atentas ao bem-estar de seus contratados. Até mesmo porque a Justiça está em alerta contra os desrespeitos à legislação. Se esse descanso não for realizado da forma correta, o empregador pode ser acionado judicialmente e, de acordo com as jurisprudências mais recentes, é grande a chance de perder a ação.

Em junho deste ano, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a culpa do patrão por ter submetido o colaborador a diversas horas de trabalho seguidas. Nesse caso, foi determinado o pagamento de uma indenização à pessoa afetada. Para que essa compensação seja gerada, porém, é necessário que estejam presentes três elementos para caracterizar a responsabilidade subjetiva: ofensa a uma norma preexistente ou um erro de conduta, dano real para o trabalhador e nexo de causalidade entre esses dois fatores.

A Justiça tem entendido que não basta a boa vontade da empresa para resolver a situação, é preciso que ela tome atitudes reais em prol do trabalhador. Apenas oferecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, não é o suficiente. É preciso capacitar os empregados e criar mecanismos para que eles sejam usados de forma correta por todos. E se for comprovada a relação da atividade desenvolvida com o agravo da doença, há uma responsabilização subjetiva da empresa, que deve indenizar o trabalhador.

Isso é feito pensando no bem-estar e segurança do empregado. No caso citado acima, o relator Ricardo Verta Luduvice justificou seu voto da seguinte forma: “… o dano moral é uma sanção civil para o seu autor e também uma compensação à vítima pelo sofrimento experimentado. Inserida no plano psicológico da vítima, a única coisa capaz de melhorar tanto o ânimo desta como a sua autoestima é a condenação do ofensor. Nunca como represália, mas como até natural reação de senso comum de resposta à ofensa irrogada.” O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 11ª turma, que reconheceram a culpa da empresa no caso.

Por isso, é preciso ficar muito atento à legislação e, principalmente, aos sinais que seus empregados dão durante a realização das atividades. Investir em saúde e segurança do trabalho é uma forma de garantir produtividade e economia para sua empresa.

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