Como montar uma CIPA na empresa?

Nas empresas, há um grupo de funcionários dedicado a garantir a saúde e a segurança dos colegas. Não estamos falando de técnicos ou médicos especialistas em SST, mas sim de empregados comuns que decidiram dedicar um tempo de sua jornada para trazer melhorias ao ambiente de trabalho. Eles compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo “tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Essa é uma obrigação legal imposta pelo Governo Federal às empresas, prevista na Norma Regulamentadora 5 (NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A legislação prevê as atribuições desse grupo, mas o fator mais importante é seu papel como ligação entre funcionários e empresas, criando um ambiente propício para o desenvolvimento. Isso gera uma série de vantagens, como um maior apreço do trabalhador com a segurança gerada, credibilidade para os produtos e uma oportunidade para melhorar a imagem da empresa.9

Atribuições da CIPA

A principal função de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é, como o próprio nome diz, evitar que ocorram acidentes de trabalho decorrentes das atividades realizadas. Para isso, a CIPA tem uma série de atribuições:

  1. Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar mapas de risco;
  2. Elaborar planos de trabalho que prevejam ações de prevenção a problemas de SST;
  3. Participar da avaliação, controle de qualidade e avaliação das medidas de prevenção realizadas;
  4. Verificar periodicamente as condições de trabalho para identificar situações de risco;
  5. Avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho;
  6. Divulgar informações relativas à SST;
  7. Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de possíveis alterações no ambiente de trabalho;
  8. Requerer a paralização de máquinas ou setores em que haja grave risco à segurança;
  9. Colaborar com o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  10. Divulgar e promover as Normas Regulamentadoras;
  11. Requisitar cópias das CATs emitidas pela empresa;
  12. Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat);
  13. Participar das campanhas de prevenção da Aids.

Quem deve criar uma CIPA

Não são todas as empresas que precisam formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. De acordo com o Quadro I da NR 5, aquelas com até 19 funcionários não precisam se preocupar com o assunto. Entre 20 e 59 empregados, algumas já começam a ser obrigadas a designar pelo menos um funcionário para a função – como é o caso de companhias da área de mineração, alimentos e têxteis. Acima de 50, praticamente todas precisam de uma CIPA.

Confira a lista completa na NR 5

Como se organiza

De posse do escalonamento de vagas previsto na NR 5, pode-se começar a estruturar a CIPA. Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo que estes são eleitos por seus pares e aqueles são designados pela própria empresa. Ela também é responsável por indicar o presidente da CIPA. Já o vice é escolhido pelos representantes dos funcionários.

O mandato tem duração de um ano, podendo haver uma reeleição. Os funcionários eleitos ganham estabilidade no cargo, não podendo ser demitidos sem justa causa até um ano depois do seu mandato. Isso garante que o cargo possa ser exercido com idoneidade, sem risco de represálias no futuro. Também é vedado que a empresa descaracterize as atividades normais do empregado, não podendo transferi-lo de unidade sem a devida anuência.

Processo eleitoral

As regras para eleição dos membros da CIPA estão descritas na Norma Regulamentadora 5, de modo a padronizar os procedimentos em todas as empresas. Para isso, alguns prazos devem ser respeitados:

1. Convocação do empregador: até 60 dias antes do término do mandato;
2. Formação da Comissão Eleitoral: até 55 dias antes do término do mandato;
3. Publicação e divulgação do edital: até 45 dias antes do término do mandato;
4. Inscrição: período mínimo de 15 dias após a publicação do edital;
5. Realização da eleição: mínimo de 30 dias antes do término do mandato;
6. Posse: um dia após o término do mandato anterior.

Vale lembrar que a inscrição é aberta a todos os empregados e não pode levar em consideração os setores ou locais de trabalho. Além disso, todos que tiverem a candidatura confirmada têm a garantia de se manterem no emprego até o fim da eleição.

A votação é secreta, feita em um dia de expediente normal e respeitando os horários de turno. Dessa forma, a maior parte dos trabalhadores poderá participar. Caso a taxa de comparecimento às urnas seja inferior à 50%, não haverá apuração e uma nova votação será aberta no prazo máximo de 10 dias.

A apuração é feita por representantes dos empregadores e dos empregados – o número de pessoas é definido pela comissão eleitoral. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados e, em caso de empate, ganhará aquele que possui mais tempo de casa. Todos os documentos devem ser guardados pela empresa por um período mínimo de cinco anos.

Treinamento

Antes da posse da comissão, a empresa deverá realizar um treinamento para os novos membros – titulares e suplentes. Ele terá carga horária de 20 horas, distribuídas no horário de trabalho e em, no máximo, oito horas diárias. Pode ser ministrado pela companhia ou por terceiros, como entidades patronais, entidades de trabalhadores e empresas especializadas em SST. Deve contemplar os seguintes tópicos de discussão:

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo;
  2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  3. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  4. Noções sobre AIDS e medidas de prevenção;
  5. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à Saúde e Segurança no Trabalho;
  6. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

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