O comércio de atestados médicos falsos ou receitas para compra de remédios é crime. Essa prática tem se tornado comum no Brasil, apesar de ser considerada infração aos princípios da profissão, que prevê punições severas capituladas no Código de Ética Médica.
No mercado de trabalho, o atestado de saúde ocupacional dos empregados é obrigatório às empresas, devendo ser emitido após os exames necessários para o diagnóstico do paciente e realizados, especificamente, por Médico do Trabalho capacitado para o exercício da especialidade. Tais atestados são fundamentais ao programa de controle médico dos funcionários. Porém, muitas vezes são vendidos ou comercializados por médicos ou mesmo por pessoas que não exercem a profissão. Essa prática é crime!
O atestado é um direito do paciente e é um documento, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do médico que o emitiu. Este documento deve conter o parecer técnico conclusivo das consultas e dos exames médicos realizados, informando o estado de saúde do paciente.
Está previsto no artigo 110 do Código de Ética Médica: “é vedado a todo médico fornecer atestados sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade”.
A veracidade dos fatos é fundamental para o correto diagnóstico. A comercialização de atestados e receitas médicas é ato de falsificação e pode causar a suspensão do exercício profissional.
São julgados como transgressores não somente aqueles que vendem os atestados e as receitas, mas também os que os adquirem e agem em desacordo com a Lei, podendo a justiça determinar a prisão dos infratores, com penas que podem chegar até a um ano de detenção.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho