Ações regressivas e o amadurecimento das empresas

Os pedidos de ações regressivas acidentárias têm se intensificado nos últimos dez anos, com valores que chegam à casa dos R$ 100 milhões. Elas ocorrem quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho por negligência do empregador e o Poder Público Federal busca o ressarcimento dos gastos com os auxílios junto às empresas. Como já temos um post que explica em detalhes como funcionam as ações regressivas, vamos nos focar no ponto mais importante de todo esse processo: a responsabilidade das empresas.

No artigo “As ações regressivas em casos de acidente de trabalho e a necessidade de amadurecimento do empresariado”, o advogado Jorge Dantas defende que, por mais difícil que seja abrir um empreendimento no Brasil e por mais que se questionem as leis trabalhistas, são poucos os empresários que realmente se preocupam de fato com a segurança dos seus empregados.

Basta pensar que, em pleno século XXI, ainda ocorrem diversos casos de trabalho escravo ou análogo à escravidão no Brasil. O Repórter Brasil, que acompanha esses índices desde 1995, registrou mais de mil liberações de trabalhadores em condições precárias só no ano de 2015. Apesar de extremos, esse exemplo mostra que ainda não há um amadurecimento do empresariado brasileiro, em que muitos pensam apenas no lucro, independente das condições de trabalho.

Para Jorge, é com as ações preventivas que as empresas podem evitar demandas judiciais e custos maiores. “Quando falamos em ação regressiva, estamos tentando chamar a atenção do empresariado para a sua responsabilidade, que ‘não está apenas em pagar o INSS mensalmente’. Essa racionalidade faz com que empresários submetam seus empregados a condições degradantes de trabalho”, analisa.

Cabe ao empregador mostrar que seguiu todas as normas de saúde e segurança e evitou ao máximo o risco de acidentes, até mesmo porque o investimento financeiro nessa área é uma garantia de bons resultados. E se antes ele não tinha o incentivo para fazer essas mudanças, com a implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em 2009, passou a ter um motivo a mais para diminuir os índices de acidente e contribuir com valores menores ao Governo.

“Já se denota, portanto, que a legislação brasileira oferece subsídios estimuladores para o empresariado e cabe a este ter a maturidade de que se há na sua empresa políticas internas de prevenção, conscientização e, sobretudo, cumprimento das normas de segurança do trabalho”, finaliza Jorge.

Ações regressivas

Quando a empresa é negligente com as regras de saúde e segurança do trabalho, o Governo pode pedir o ressarcimento dos valores gastos com os seguros destinados ao trabalhador acidentado. Em seu artigo, Jorge destaca que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo o caráter punitivo-pedagógico, mostrando para as empresas que o não investimento em SST não passa despercebido pelo Poder Público.

“Por prudência e até para não banalizar o instituto da ação regressiva, o INSS analisará, caso a caso, verificando principalmente se a empresa respeita as normas de segurança e se ela não contribui para o acontecimento do acidente do trabalho”, avalia. Por isso, cabe ao empregador conhecer todas as normas que guiam sua atividade e tomar as medidas de segurança necessárias – em um processo de amadurecimento que ainda está latente nas empresas nacionais.

Quer saber mais?

Você pode assistir a entrevista, em nosso canal no Youtube, onde o Cristiano Gomes, engenheiro especialista em perícias, explica melhor o que são e como funcionam as ações regressivas.

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