Quando chega a hora de tirar as merecidas férias, sempre fica a dúvida do que fazer durante os 30 dias de descanso. Alguns trabalhadores preferem planejar uma viagem, outros gostam de ficar em casa e ainda existem aqueles que decidem vender parte desse tempo para a empresa. Você sabia que isso é possível? Sabe quais são as regras para vender suas férias?
Quem tem direito a férias?
Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a férias anuais remuneradas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 garante que, nesse período, o empregado receba um terço a mais sobre seu salário habitual. Mas o principal é que essa é uma janela de descanso, sendo reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um direito essencial para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
É preciso completar 12 meses de vigência do contrato assinado para garantir esse benefício. A empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar as férias, mas tudo isso pode ser negociado entre as partes envolvidas. Lembre-se apenas de que é proibido que as férias se iniciem dois dias antes do feriado ou do repouso semanal remunerado.
Já ao trabalhador cabe a decisão da divisão do período em parcela ou da venda dos dias.
Como posso dividir as férias?
De acordo com as antigas regras da CLT, as férias compreendiam um período de 30 dias corridos. Em casos excepcionais, porém, o funcionário poderia dividi-la em dois momentos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.
Isso mudou com a reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017. Agora, os empregados podem fracionar as férias em até três parcelas ao longo do ano, mas devem seguir algumas regras: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco.
Quais as regras para venda das férias?
Outra possibilidade prevista na legislação é a conversão de parte das férias em dinheiro – prática conhecida como abono. O trabalhador deve fazer a solicitação em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (os 12 meses necessários para que a pessoa adquira o direito a férias) e a empresa não pode negar o pedido. Com isso, o trabalhador abre mão de, no máximo, 1/3 do seu período de descanso (10 dias).
A reforma trabalhista também trouxe essa possibilidade para os funcionários de regime parcial – que cumprem meio período ou jornada reduzida. Além disso, as empresas não podem obrigar o trabalhador a vender suas férias e não há incidência de imposto de renda nos valores recebidos.
Quando perco o direito a férias?
Se o contrato de trabalho for suspenso temporariamente por algum motivo, mas o vínculo empregatício for mantido, é possível que você perca o direito a férias. Isso pode acontecer por diversos motivos, como doença, paralisação da empresa, prisão preventiva e acidente de trabalho. Se a pessoa for demitida por justa causa, também não terá direito a receber as férias proporcionais no momento da rescisão. Além disso, os dias de férias coletivas podem ser descontados das férias do funcionário.