Insalubridade: o que é o adicional e como prevenir

Fazer com que os empregados trabalhem sob condições adversas para a saúde é algo que a legislação tenta evitar a todo custo. Mas mesmo com a aplicação de algumas sanções, há casos em que é impossível neutralizar os riscos envolvidos. Por isso, foi criada toda uma categoria específica de leis para enquadrar esse tipo de ambiente de insalubridade.

Para ajudar a identificar e prevenir a insalubridade em sua empresa, reunimos as principais dúvidas que os empregadores têm sobre o assunto, com o que diz a legislação sobre cada uma delas.

Insalubridade x periculosidade

Os dois conceitos são bem parecidos, mas há uma diferença importante entre eles que deve ser levada em consideração na hora do registro. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade ocorre quando o empregado está exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor e produtos químicos. Já a periculosidade é quando há possibilidade de morte durante a exposição ao risco, como a atuação com explosivos, radiação ou segurança pessoal.

Os dois casos são regidos por legislações diferentes, mas a principal semelhança entre eles é a necessidade de a empresa assegurar e verificar a utilização dos equipamentos de proteção coletivos e individuais. Também é obrigatório criar programas de conscientização para eliminar ou diminuir as ameaças mapeadas.

Como comprovar a insalubridade?

Para caracterizar uma atividade como insalubre, é preciso realizar uma perícia técnica. Pelo artigo 195 da CLT, o responsável por realizar essa caracterização é o médico ou o engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. A perícia pode ser solicitada tanto pelas empresas quanto pelos sindicatos das categorias profissionais interessadas, desde que o objetivo seja classificar ou delimitar as atividades insalubres e perigosas.

Quem tem direito ao adicional?

Todos os trabalhadores expostos aos riscos descritos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que rege justamente sobre as atividades e operações insalubres. Ela estabelece quais são os agentes nocivos para a saúde dos empregados e quais os limites para caracterizar a condição de insalubridade. Alguns dos fatores de risco considerados são:

• Ruídos contínuos ou intermitentes;
• Exposição ao calor e ao frio;
• Radiação ionizantes e não-ionizantes;
• Condições hiperbáricas;
• Vibrações;
• Umidade;
• Agentes químicos;
• Agentes biológicos;
• Poeiras minerais;

Como é o cálculo da insalubridade?

Segundo o artigo 192 da CLT e o item 15.2 da NR 15, existem três graus de insalubridade. Eles variam de acordo com a exposição aos fatores de risco:

• Máximo: 40%
• Médio: 20%
• Mínimo: 10%

A base para o cálculo, porém, ainda é controversa. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causou divergências sobre qual referência seria utilizada, se o salário mínimo ou o salário base do trabalhador. Veja mais detalhes em nosso post sobre o assunto.

Além disso, o trabalhador não pode receber mais de uma insalubridade. Caso esteja exposto a mais de um fator de risco, o item 15.3 da NR 15 determina que será considerado apenas aquele de grau mais elevado para o cálculo do acréscimo salarial.

Qual o custo do adicional?

Para mostrar o impacto que uma atividade insalubre possui na folha de pagamento de uma empresa, vamos imaginar um mecânico de veículos. Ele atua na oficina de uma grande concessionária, em contato direto com óleos minerais. De acordo com a NR 15, essa atividade é caracterizada como grau máximo de insalubridade – ou seja, o adicional será de 40%.

O blog da Ambientec fez essa simulação e trouxe os resultados. Veja qual o impacto:

O CUSTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE UM TRABALHADOR

Como neutralizar ou eliminar a insalubridade?

A legislação determina que o empregador deve, sempre que possível, eliminar os agentes insalubres a que o empregado é exposto. De acordo com a legislação, isso inclusive o eximiria do pagamento do adicional: “O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho” (art. 194 da CLT).

A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) também rege sobre o assunto, definindo a hierarquia a ser seguida pelas empresas no desenvolvimento e implantação de ações de prevenção de acidentes. Confira como isso funciona em nosso post sobre como eliminar a insalubridade.

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