Um acidente de trabalho a cada 48 segundos. Uma morte a cada três horas e 38 minutos. Entre 2012 e 2017, cerca de 15 mil pessoas não voltaram para casa após um dia de trabalho. Os dados apresentados pelo Ministério Público do Trabalho nos lembram da importância de se discutir ações para promover a saúde e segurança dos trabalhadores. E abril foi o mês escolhido para colocar esse tema em evidência.
A decisão não foi por acaso. Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina na cidade de Farmington, nos Estados Unidos, tirou a vida de 78 pessoas. Essa data ficou conhecida como o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho, celebrado no Brasil desde 2005, a partir da promulgação da Lei nº 11.121.
Com isso, abril ganha as cores verdes – por estar associada aos cursos de saúde – e concentra as principais discussões sobre o assunto. Governo e empresa realizam palestras campanhas para conscientização e a mídia traz pautas voltadas para os cuidados com a saúde e segurança do trabalhador. “Muitas vezes, empregadores e empregados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco. É preciso mudar essa cultura, pois, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, alerta o ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Avanços e desafios
Em entrevista para o site Rede Brasil Atual, o representante regional da Federação Internacional dos Trabalhadores da Construção e Madeira (ICM) e um dos autores do Dicionário de Saúde do Trabalhador, Nilton Freitas, destacou que o sistema de proteção avançou bastante no Brasil, apesar de ainda enfrentar diversas dificuldades.
“O sistema normativo, com complementos aditivos, melhorou bastante. Essas normas avançaram no sistema de gestão, que deixou de ser pontual. Importante dizer que foram acordos tripartites – trabalhadores, empresários e governo”, disse. Ele cita a importância da criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) – no âmbito do Sistema Único de Saúde – e a expansão dos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador. No sistema previdenciário, o destaque é o nexo técnico, que prevê maior punição para as empresas.
Nilton adverte, porém, que o “velho mundo” continua existindo mesmo com esses avanços. “A Organização Internacional do Trabalho discute o futuro do trabalho, a indústria 4.0, mas a gente continua convivendo com séculos passados, com condições precárias”, diz. Segundo ele, os problemas agora são outros, com a própria manutenção do emprego sendo um fator de estresse. “Antigamente, a pessoa se contaminava involuntariamente. Hoje, ela usa calmantes, tranquilizantes, a pessoa se droga. A forma de adoecimento ou de sofrimento é mais emocional.”
Ações para o abril verde
Durante o mês de abril, o Ministério Público do Trabalho veiculou a campanha “Não vire manchete!”, alertando os empregados sobre a importância de se prevenir no ambiente de trabalho. Foram cinco vídeos lançados na página do Facebook, que trazem reflexões sobre o tema e a importância de denunciar as irregularidades aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
“Todos devem perceber que a efetiva prevenção é o único caminho para redução dos números. Espera-se que esta série de vídeos auxilie nesta importante mudança cultural”, ressaltou o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e procurador do MPT, Leonardo Osório Mendonça, durante o evento de lançamento da campanha.
Mas a saúde e segurança de seus trabalhadores não podem ser prioridades das empresas apenas durante o abril verde, é preciso construir políticas internas de prevenção que funcionem bem durante todo o ano. Para isso, alguns programas são essenciais:
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): responsável por prevenir acidentes e promover ações voltadas para a segurança dos funcionários, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), treinamentos e laudos ergonômicos;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): criação de ações para garantir a integridade dos trabalhadores, levando em consideração os riscos ambientais presentes nas atividades da empresa;
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): monitoramento dos exames laboratoriais e identificação precoce de qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs): primeira barreira física entre o acidente e a pessoa, capaz de evitar danos mais intensos quando um acidente ocorre.
Todas essas são medidas preventivas obrigatórias e que, sendo adotadas e supervisionadas periodicamente, diminuem bastante o risco de acidente. Isso sem falar no aumento da confiança por parte dos colaborados, trazendo também uma vantagem competitiva e melhor produtividade para a empresa.