No dia 20 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as novas regras para agendamento das perícias relativas à prorrogação de auxílio-doença. As novidades são a volta ao trabalho sem necessidade da avaliação médica e a prorrogação automática do benefício caso o prazo para novo exame seja maior que 30 dias. O auxílio-doença é uma benesse oferecida aos empregados que se encontram temporariamente incapacitados de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Desde o dia 20, os pedidos de prorrogação devem seguir as novas regras detalhadas abaixo.
PROCEDIMENTOS ATUALIZADOS
Se o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor que 30 dias, a avaliação é agendada. Se esse prazo for extrapolado, porém, o benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Não há agendamento da avaliação médico-pericial, mas a Data de Cassação Administrativa (DCA) é fixada, exceto nos seguintes casos: a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via Recurso Médico (seja via rotina de Recurso ou via rotina de Revisão Analítica, após o requerimento de Recurso). O período para retorno ao trabalho também passou por mudanças. Se o empregado estiver com alta programada e se sentir bem para voltar antes da data marcada, não precisa mais aguardar o agendamento da perícia. Basta formalizar o pedido em um posto do INSS e retornar à rotina. A terceira e última alteração diz respeito à quantidade de pedidos de prorrogação. O que antes era ilimitado, agora passa a ser restrito a três solicitações. Após o terceiro pedido, o segurado é obrigado a realizar uma perícia médica conclusiva. Caso ele ainda não se considere apto a voltar, mas o perito encerrou a concessão do benefício, será necessário pedir um novo auxílio ao INSS. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, essa é uma medida para desafogar a agenda do órgão com perícias médicas. Especialistas, porém, discordam da decisão. Em entrevista para O Globo, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli alertou para os prejuízos para os empregadores. “Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado com medo de perder o emprego pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho ao ficar com o auxílio-doença, que é um direito.”