Desde o dia 13 de setembro de 2017, as empresas são obrigadas a realizar o exame toxicológico para motoristas profissionais admitidos e demitidos. Os resultados devem ser informados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), segundo rege a Portaria nº 945, emitida pelo Ministério do Trabalho.
Os exames são custeados pela empresa e valem para motoristas de veículos de pequeno e médio porte, ônibus (urbanos, metropolitanos e rodoviários) e cargas em geral. É assegurado o direito à contraprova caso o resultado dê positivo e os resultados são confidenciais.
Essa é uma medida importante porque, de acordo com uma pesquisa publicada pelo Fantástico em 2015, 34% dos caminhoneiros fazem uso de drogas para aguentar as rotinas de trabalho. Os exames só podem ser realizados em laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
As empresas começaram a ser notificadas sobre a mudança no dia 6 de julho. Agora, quem não declarar as informações devidas ao Caged ficará inadimplente perante o Ministério do Trabalho e pode receber as multas previstas em lei.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a exigência vem para dar efetividade ao cumprimento da legislação já existente. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas. É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias.”