Anexo III da NR-16 – Periculosidade para vigilantes

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Visando a melhoria das condições de trabalho para os profissionais que atuam como vigilantes na segurança pessoal e patrimonial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou, no dia 2 de dezembro de 2013, a portaria que determina a inclusão do Anexo III na Norma Regulamentadora nº16, que define regras de execução para as atividades e operações inerentes à função de vigilante.

O Anexo III da NR16 avalia que os vigilantes durante o período de trabalho estão sujeitos a sofrerem roubos e violência física, devido às características peculiares da função. A portaria delibera que tais atividades são perigosas e ainda regulamenta o adicional de periculosidade no valor de 30% para os vigilantes, conforme a Lei 12.740, aprovada em 8 de dezembro de 2012.

Com objetivo de obter a conscientização sobre o texto que define o Anexo III da NR16, técnicos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e representantes de empregadores e trabalhadores reuniram-se para debater sobre o assunto e entenderem melhor as novas regras.

Após a assinatura do ministro Manoel Dias, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 3 de dezembro de 2013, considerando que as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a roubos ou outras espécies de violência física, são consideradas perigosas.

Conforme consta no Anexo III da NR16, são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial:

  • Empregados de empresas prestadoras de serviços nas atividades de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme Lei 7.102/1983 e suas alterações anteriores.
  • Empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

Ainda de acordo com as regras dispostas no Anexo III da NR16, as atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física são:

  • Vigilância patrimonial
  • Segurança de eventos
  • Segurança nos transportes coletivos
  • Segurança ambiental e florestal
  • Transporte de valores
  • Escolta armada
  • Segurança pessoal
  • Supervisão/fiscalização operacional
  • Telemonitoramento/Telecontrole

Para visualizar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho

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