Atualizações da Norma Regulamentadora 5 – CIPA

Novidades visam facilitar a implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas e flexibilizam algumas determinações legais.

Com a atualização da Norma Regulamentadora 5 (NR-5) – realizada pela Portaria MTP nº 422, publicada em 7 de outubro de 2021 –, as empresas e as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) precisam ficar atentas a alguns pontos que carecem cuidados. Muitas das mudanças foram realizadas para harmonizar termos técnicos, mas outras dizem respeito a novas questões técnicas a serem observadas.

A CIPA é do que um grupo formado por funcionários da empresa para trazer melhorias para o ambiente de trabalho. Regulamentada pela NR-5, tem como objetivo “tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”, mas vai além disso. A comissão possui a função de conectar funcionários e empresa, criando um ambiente cada vez mais propício para o desenvolvimento e a segurança de todos.

A nova redação da NR-5 vem para adequar os processos às condições atuais de trabalho, de modo a facilitar ainda mais a implantação da CIPA. Veja quais são as principais novidades:

Leia também: Qual o papel da CIPA no home office?

Processo eleitoral

Foi realizada uma mudança sobre os prazos e o comparecimento dos empregados na votação. De acordo com a atualização da NR-5, é necessária a participação de pelo menos 50% dos funcionários no primeiro dia de votação – caso contrário, os votos não serão apurados e o prazo será prorrogado para o dia subsequente.

No segundo dia, é preciso que pelo menos 33% dos empregados – já computados os votos dados no dia anterior – participem do processo seletivo. Se esse número não for atingido, a votação é prorrogada mais uma vez para o dia seguinte. Aí serão computados todos os votos registrados, independentemente do número de empregados que participaram.

Leia também: Como montar uma CIPA na sua empresa

Treinamentos

Com a nova redação, foi retirada a obrigatoriedade de se realizar capacitações sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e a inclusão de pessoas com deficiência com deficiência e reabilitados. Além disso, foi definido que os funcionários podem aproveitar os treinamentos da CIPA, desde que feitos há menos de dois anos e na mesma empresa. Anteriormente, era preciso fazer esses treinamentos a cada novo mandato dos membros da comissão.

A carga horária dos treinamentos também foi alterada. Antes todos deveriam realizar 20 horas de capacitação, mas a nova redação passou a considerar o grau de risco da empresa para essa definição. Dessa forma, as novas cargas são as seguintes:

  • Grau de risco 1: oito horas, podendo ser a distância ou semipresencial;
  • Grau de risco 2: 12 horas, com no mínimo quatro horas na modalidade presencial;
  • Grau de risco 3: 16 horas, com no mínimo oito horas na modalidade presencial;
  • Grau de risco 4: 20 horas, com no mínimo oito horas na modalidade presencial.

Secretário da CIPA

Antes era necessário que os membros da CIPA indicassem um secretário para atuar durante todo o mandato. Na nova NR-5, é possível que essa definição do responsável pela ata seja feita a cada reunião ordinária ou extraordinária.

Mapa de riscos

Este item deixa de ser obrigatório, mas ainda é necessário haver uma ferramenta definida para percepção dos riscos – à escolha da CIPA. Casos os membros decidam continuar com o mapa de riscos, é possível, porém pode ser outra opção que atenda aos requisitos necessários para registrar a percepção dos riscos.

MEI, ME e EPP

Algumas novas regras impactam microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Para o MEI, a principal mudança está na dispensa de indicar um designado para a CIPA, caso possua funcionários no regime da CLT.

Já nas ME e EPP com grau de risco 1 e 2, a mudança é na frequência das reuniões ordinárias. Na nova redação, elas podem ser realizadas a cada dois meses, de acordo com a definição dos próprios membros da CIPA.

Quadro de dimensionamento

Por último, o quadro de dimensionamento da CIPA de acordo com o número de funcionários e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas deixou de existir. No novo texto, o dimensionamento é feito apenas de acordo com o grau de risco definido na Norma Regulamentadora 4 (NR-4) e na quantidade de empregados.

Treinamentos sob medida

Para realizar uma prevenção com qualidade, os membros da CIPA precisam ser treinados com quem realmente entende do assunto. Com cursos, palestras e textos elucidativos, a Ocupacional oferece uma estrutura completa para seus clientes promoverem capacitações internas. Dentre as palestras oferecidas, por exemplo, estão “Como criar a CIPA” e “Que atividades desenvolver com o objetivo de alertar aos funcionários sobre a segurança no local de trabalho”. Quer saber mais sobre isso? Entre em contato com a gente!

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