Com uma existência de quase duas décadas, o PPP já se consolidou como um dos mais importantes registros dentre os documentos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho – SST – das instituições. É nele que são apresentadas as condições de trabalho às quais o colaborador é exposto durante sua jornada profissional junto ao empregador.
O que é o PPP e qual a sua finalidade?
PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário onde fica registrado todo o histórico de trabalho de um profissional, inclusive as informações de risco laboral e de exposição a agentes nocivos. Desde janeiro de 2004 já é obrigatório para todas as empresas e deve abranger todas as atividades desenvolvidas por um trabalhador, seguindo as determinações da Lei n.° 8.213, de 1991.
Até a implementação da modalidade digital, o formulário disponibilizado às empresas pelo INSS, será preenchido e entregue em meio físico. Após a implementação, os registros do PPP passarão a ser digitais, informados através do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto n.° 8373/2014. As informações deste formulário servem de base para os cálculos de aposentadoria do INSS com condições especiais.
Tal mudança, regulamentada pela Portaria/MTP n.° 313, publicada em 22 de setembro de 2021, promete oferecer mais segurança jurídica às empresas e aos empregados, melhorar a qualidade das informações prestadas e minimizar os casos de judicialização do benefício especial no INSS.
Condições especiais de aposentadoria
Desde a década de 1960, o INSS permite uma aposentadoria antes do tempo usual para profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde durante a jornada trabalhista. É por meio do PPP que se pode comprovar o tempo de serviço do trabalhador nas condições especiais, já que o documento traz o registro do histórico das exposições ao longo do tempo de trabalho do colaborador.
A versão digital do documento garantirá mais qualidade e maior segurança no armazenamento das informações disponíveis para fins de fiscalização, bem como ofertará mais transparência no processo, já que os segurados poderão acessar o PPP pelos canais digitais do INSS.
O novo formato digital
Com a implementação do envio virtual dos eventos de SST por meio do eSocial, o PPP passa também a integrar a lista de documentos que terão apenas a versão digital a partir de 2022. Ao invés de receber os formulários físicos em papel, o INSS vai acessar diretamente no banco de dados da plataforma as informações do PPP do trabalhador.
As orientações de preenchimento correto do PPP no meio digital podem ser conferidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS. É importante ressaltar que os eventos profissiográficos anteriores à implantação da versão digital ainda devem ser feitos e entregues em meio físico ao INSS.
Responsáveis pelo preenchimento
Dentro do ambiente do eSocial, a responsabilidade de fornecimento das informações do PPP, e também sua atualização, cabe à empresa, quando o segurado é empregado direto; à cooperativa de trabalho, quando o segurado é um cooperado filiado; e ao órgão gestor ou ao sindicato, quando o segurado é trabalhador autônomo.
A partir de sua implementação, o PPP digital deverá ser preenchido para todos os trabalhadores segurados, independentemente do setor ou ramo de atividade do empregador ou da exposição – ou não – daquele a agentes nocivos.
Para o correto preenchimento do formulário e atendimento aos prazos de entrega, a empresa precisa saber a qual grupo pertence, com base na tabela oficial disponível no Portal eSocial. Para simplificar o sistema de escrituração, o governo criou o eSocial Simplificado – versão S-1.0. É nesta versão que os especialistas em SST farão o preenchimento dos dados.
É fundamental ressaltar aqui que o envio dos eventos SST ao eSocial não é de responsabilidade da Contabilidade, que os riscos registrados no formulário se referem à aposentadoria especial e são previdenciários, não trabalhistas, e que as multas por inadimplência ao eSocial possuem um alto valor monetário.
Quando começa a valer?
O novo modelo de PPP começa a ser implantado segundo o cronograma oficial do eSocial, fornecido pelo governo, com datas válidas já para este ano de 2021. As empresas foram divididas em grupos para tornar essa transição mais tranquila.
Confira a seguir o cronograma de implantação do eSocial para as diferentes fases e grupos, regulamentado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n.° 71:
Como mostrado, a 4ª fase, referente aos eventos de SST, já teve sua data de início dos envios acontecendo. Isso quer dizer que só a partir desta data é que os eventos passaram a estar obrigados a serem enviados pelo meio digital, sem nenhuma obrigatoriedade de envio de dados retroativos à data de início. É importante ressaltar, ainda, que as datas não são prazos finais, mas sim a inauguração da obrigatoriedade dos envios por meio digital.
Quais as obrigações de SST contempladas na 4ª fase?
Resumidamente, os eventos da 4ª fase englobam:
- Aposentadoria especial, PPP e LTCAT!
- Exames Médicos – ASO, PCMSO;
- Afastamentos e benefícios previdenciários;
- Insalubridade e Periculosidade;
- CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
- Tributação de SST – GILRAT, FAP, FAE.
Ainda com dúvidas sobre como fazer seu cadastro e certificação digital no eSocial para enviar eletronicamente todos os eventos de SST da sua empresa? Conte com a expertise da Ocupacional para te auxiliar nesse e em outros processos!