Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos são novidades legislativas para modernizar o PPRA
Desde o início de 2019, o governo federal tem realizado uma série de atualizações nas Normas Regulamentadoras brasileiras. O objetivo é simplificar e modernizar a legislação trabalhista, incorporando elementos tecnológicos e de gestão à área de Segurança e Saúde do Trabalho. E, nesse sentido, uma das mudanças que mais impactará as empresas foi apresentada em março deste ano.
A publicação das Portarias 6.730 e 6.735 alterou a redação das Normas Regulamentadoras 1 (NR 1) e 9 (NR 9), com um impacto que vai além da simples mudança legislativa. O novo texto exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para quem estava acompanhando as movimentações legislativas, porém, essa não foi uma grande novidade. No segundo semestre de 2019, o governo havia disponibilizado para consulta pública a proposta de texto para a NR-38, que traria os detalhes do PGR. A ideia não foi adiante, mas o texto acabou incorporado à NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Já a alteração na NR 9, que tratava do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi ainda mais profunda. Sob o novo nome de “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, a NR se transformará aos poucos em uma norma de higiene ocupacional, subsidiando as medidas de prevenção previstas na NR 1.
Ou seja, o GRO e o PGR representam uma evolução do PPRA – que não precisará mais ser realizado a partir de março de 2021. A ideia é ter um material de SST que realmente possa ser usado no dia a dia das empresas, com planos de ação a serem cumpridas e adaptado aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.
Por que mudar o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9, e estabelece que todos as empresas realizem ações para preservar a saúde e a integridades de seus empregados. Isso é feito pelo reconhecimento, antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Era obrigatório para todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT e precisava ser elaborado por um técnico de segurança habilitado para essa função.
A importância do programa para a manutenção da integridade dos colaboradores é inegável, mas o documento também foi alvo de muitas críticas ao longo dos anos. A principal diz respeito à nulidade das ações, pois muitas empresas deixavam o PPRA engavetado e só o apresentavam quando questionadas por um órgão fiscalizador.
A nova redação da NR 1 altera essa percepção, com referências constantes à elaboração de sistemas de gestão em SST e sobre certificações na área – como a ISO 45001 ou a OHSAS 18001. Todas que já possuem esse trabalho de auditorias bem estabelecido saem na frente para profissionalizar a área de Segurança e Saúde do Trabalho. As mudanças trazem mais dinamicidade para os programas, buscando elementos das mais modernas certificações para incorporar no dia a dia das empresas.
No fim, será como a aplicação da metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act), em que as ações serão planejadas, colocadas em prática, avaliadas e melhoradas para o próximo ciclo. Até mesmo por isso, a parceria entre empresas, prestadores de serviço em SST e empregados precisa ficar ainda mais forte para alinhar todas as ações.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais x Programa de Gerenciamento de Riscos
A NR 1 traz todas as orientações para a criação de um GRO nas empresas. Ele não é, de fato, um programa de segurança, mas uma série de ações a serem a serem tomadas para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais, de acordo com as demais NRs publicadas. Dentre as ações previstas, porém, a mais importante é o PGR.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.
Mas não é só isso. Ele também apresenta a avaliação de riscos e os resultados do monitoramento da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além, claro, da avaliação ergonômica. Para finalizar, é preciso detalhar os critérios utilizados para avaliação dos riscos, que serão usados para embasar os planos de ação – que substituirão os antigos cronogramas do PPRA.
Eles têm um objetivo bem claro: eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário. Os planos de ação precisam levar em consideração a matriz de risco, outra novidade na NR 1 que estabelece a relação entre a gravidade dos riscos e a frequência dos acidentes e doenças ocupacionais.
Ou seja, o PGR será o documento que contém todas as informações referentes aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
- Evitar os riscos ocupacionais;
- Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
- Avaliar os riscos de acordo com o nível;
- Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
- Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
- Acompanhar o controle de riscos.
Por se tratar de um programa tão abrangente, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho. Só assim será possível ter os resultados esperados.
Experiência em SST
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