NR-35 atualizada: o que muda com o novo anexo sobre escadas e como as empresas devem se preparar

As atividades realizadas em altura sempre exigiram atenção especial em relação à segurança, e não é por acaso que as normas regulamentadoras dedicam uma série de diretrizes ao assunto. Entre elas, a NR-35, que estabelece os requisitos mínimos para trabalho em altura, acaba de passar por uma atualização importante: a inclusão de um novo anexo específico sobre o uso de escadas.

A NR-35 atualizada entra em vigor com a proposta de reduzir acidentes, padronizar procedimentos e reforçar a necessidade de qualificação dos trabalhadores. Na prática, isso significa mudanças relevantes para as empresas que utilizam escadas como meio de acesso ou posto de trabalho.

Neste artigo, vamos explicar o que mudou, qual é a lógica da atualização, quais são as responsabilidades das organizações e por que o treinamento se torna parte essencial do processo de adequação.

Por que houve atualização na NR-35?

A principal motivação para a atualização está nos indicadores de acidentes. Escadas são equipamentos amplamente utilizados no dia a dia de setores diversos: manutenção, construção civil, indústria, logística, telecom, utilidades e muito mais.

Ao mesmo tempo, o uso inadequado de escadas está entre as causas mais frequentes de quedas relacionadas ao trabalho. Esse tipo de ocorrência pode gerar desde lesões leves até acidentes graves ou fatais.

Diante desse cenário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no começo de 2026 o novo anexo da NR-35 para estabelecer parâmetros mais claros sobre:

  • Quando e como as escadas podem ser utilizadas
  • Qual o nível aceitável de risco
  • Quais controles podem ser implementados
  • Quais competências o trabalhador deve ter para utilizar esses equipamentos

O que diz a NR-35 atualizada sobre o uso de escadas?

Com a inclusão do novo anexo, a NR-35 atualizada define uma série de critérios mínimos que precisam ser adotados pelas empresas. Entre os pontos mais relevantes, estão:

1. Planejamento da atividade

Antes do uso de escadas, é necessário avaliar se esse é realmente o meio mais seguro e adequado para executar a tarefa. Em muitos casos, escadas são escolhidas por praticidade, quando plataformas elevatórias, andaimes ou sistemas de acesso poderiam reduzir o risco.

2. Avaliação de riscos

O novo anexo reforça que o uso de escadas deve passar por avaliação prévia, considerando fatores como:

  • Altura da tarefa
  • Superfície de apoio
  • Condições ambientais
  • Proximidade de linhas energizadas
  • Estabilidade do solo
  • Altura do operador
  • Duração da atividade

Essa avaliação passa a ser parte integrante da gestão de riscos ocupacionais.

3. Condições do equipamento

A NR-35 atualizada estabelece que as escadas devem estar em condições adequadas de uso, obedecendo requisitos como:

  • Ausência de danos estruturais
  • Manutenção regular
  • Resistência compatível com a carga
  • Certificações e especificações técnicas

A norma também orienta que o equipamento seja adequado ao tipo de atividade e à frequência de uso.

4. Procedimentos de uso

Outro ponto importante da atualização é a necessidade de padronização. As empresas devem definir procedimentos escritos que contemplem:

  • Posicionamento correto da escada
  • Pontos de apoio
  • Ângulo de utilização
  • Deslocamento seguro
  • Uso de sistemas de retenção e apoio
  • Sinalização e isolamento de área quando necessário

5. Capacitação do trabalhador

A atualização reforça um princípio que já estava presente na norma: ninguém deve executar trabalho em altura sem capacitação adequada. Isso se estende ao uso de escadas, que não devem ser tratadas como equipamentos de “uso comum” sem preparação prévia.

Os trabalhadores devem receber treinamento que aborde:

  • Técnicas de utilização
  • Análise de riscos
  • Posturas seguras
  • Limites do equipamento
  • Situações proibidas
  • Noções de prevenção de queda

O que muda para as empresas na prática

Com a NR-35 atualizada, as empresas precisam reavaliar sua forma de trabalho em altura e incluir o novo anexo no escopo de gestão de segurança. Entre as mudanças mais relevantes, estão:

Revisão de inventário de riscos

As atividades que envolvem o uso de escadas precisam ser incluídas ou atualizadas no inventário de riscos ocupacionais.

Atualização de procedimentos internos

A padronização da operação com escadas passa a ser obrigatória, evitando improvisos ou decisões pessoais do trabalhador.

Treinamento alinhado à atualização da norma

A capacitação deixa de ser opcional ou informal, passando a ser parte essencial do atendimento às exigências legais e operacionais.

Melhor seleção de equipamentos

Nem toda escada serve para toda atividade. O equipamento passa a ser analisado com mais critério técnico.

Documentação e evidências

A gestão passa a envolver registros, rastreabilidade e comprovação de treinamentos e avaliações.

Por que o treinamento ganha protagonismo com a NR-35 atualizada

Além de cumprir o requisito legal, o treinamento desempenha um papel fundamental na redução de acidentes, pois transforma informação em comportamento seguro.

Escadas são equipamentos aparentemente simples, mas a simplicidade costuma gerar excesso de confiança, e é nesse ponto que ocorrem muitas das quedas.

Quando os trabalhadores entendem:

  • Como posicionar corretamente
  • Quando o uso é inadequado
  • Como avaliar o ambiente
  • Como se proteger
  • Como reportar riscos

o nível de segurança aumenta significativamente.

O papel da Ocupacional nesse processo

A Ocupacional acompanha de perto as atualizações normativas e oferece suporte especializado para que as empresas realizem a transição de forma segura e alinhada às exigências da NR-35 atualizada.

Além disso, a Ocupacional promove treinamentos presenciais fechados em NR-35, realizados mensalmente, sempre às terças-feiras, garantindo que os colaboradores estejam aptos e capacitados para lidar com atividades em altura de acordo com as melhores práticas.

Os treinamentos abordam:

✔ requisitos legais
✔ avaliação de riscos
✔ uso de escadas conforme o novo anexo
✔ controle de quedas
✔ condutas operacionais
✔ responsabilidades do empregador e do trabalhador

A NR-35 atualizada reforça um compromisso fundamental: proteger a vida e prevenir acidentes envolvendo trabalho em altura. Com o novo anexo sobre escadas, a norma amplia a precisão técnica e orienta o mercado para práticas mais estruturadas, seguras e eficientes.

Para as empresas, o momento é de adequação, revisão de processos e investimento em capacitação, não apenas para atender às novas exigências, mas porque a segurança é parte indispensável da cultura de trabalho.

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Para mais informações, agenda e suporte especializado:

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