6 documentos de SST necessários ao eSocial

Atualização

No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.


 

Com a proximidade do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial, é preciso ficar atento a quais documentos de SST deverão ser mantidos atualizados. Nenhum deles é uma grande novidade para as empresas, afinal o sistema do Governo Federal apenas reunirá, em um único ambiente, as informações que já eram disponibilizadas. Isso facilitará o processo de envio por parte das empresas e de controle pelos órgãos públicos.

Mas você sabe quais são os documentos de SST obrigatórios? Apesar de haver os que são específicos para alguns ramos de atividades, o foco deste post será naqueles que valem para todas as empresas, independente do porte ou segmento de atuação. No total, são seis documentos, que estão distribuídos pelos eventos abaixo:

  • S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2230: Afastamento temporário
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
  • S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Para saber como cada um desses eventos funciona, consulte o nosso guia definitivo sobre o eSocial.

Conheça os documentos

1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa. Estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental dos trabalhadores, sendo utilizado como forma de rastrear e diagnosticar precocemente os possíveis danos à saúde do empregado.

Isso é feito com a realização de exames médicos, que avaliam a saúde dos trabalhadores antes, durante e após o período do contrato. O programa tem validade de um ano e o responsável por sua elaboração é um médico do trabalho, que pode ou não ser empregado da empresa. Para mais informações sobre como o PCMSO se enquadra no eSocial, veja nosso post sobre o assunto.

2. Laudo de Periculosidade

A periculosidade é caracterizada por qualquer exposição a agentes que possam levar o trabalhador à morte – como o manejo de explosivos, radiação ou segurança pessoal. O documento que aponta esses riscos é o Laudo de Periculosidade, feito por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.

Esse é um laudo que não possui data de validade, mas é recomendável atualizá-lo anualmente ou quando houver alguma modificação do ambiente que altere as condições registradas. Para mais informações sobre periculosidade, acesse nosso post sobre como calcular esse adicional.

3. Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

É o documento que avalia as condições de adequação dos ambientes e postos de trabalho em questões ergonômicas. Da AET saem propostas práticas para mudança de postura dentro da empresa, sendo necessário a consultoria de um profissional que conhece a fundo as exigências do Governo Federal: o ergonomista.

Apesar disso, a Norma Regulamentadora específica para as questões de ergonomia (NR 17) não determina quais são os profissionais com amparo legal para elaboração da AET. Os órgãos fiscalizadores, porém, só aceitam as análises ergonômicas realizadas pelos ergonomistas.

A AET não possui data de validade, mas precisa ser revista todos os anos ou quando houver modificações no ambiente de trabalho.

4. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LCTAT é um instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para documentar os agentes nocivos presentes no ambiente laboral, com uma análise detalhada sobre os riscos de eles gerarem insalubridade para quem eventualmente for exposto. É a partir dele que o trabalhador pode requerer uma aposentadoria especial.

Há dois profissionais que podem elaborá-lo e assiná-lo: o engenheiro de segurança e o médico do trabalho. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 9.732/1998, porém a legislação não determina a data de validade do documento. Ele deve ser renovado sempre que houver alterações no ambiente do trabalho e que modifiquem as informações descritas.

5. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA é regulamentado pela NR 9 e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Isso é feito por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Ele é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Tem validade de um ano e é recomendável que seja elaborado por um técnico, um engenheiro de segurança do trabalho ou até mesmo por empresas especializadas na área. Para mais informações, leia nosso post sobre o PPRA.

6. Laudo de Insalubridade

A insalubridade ocorre quando o empregado está exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor e produtos químicos. A avaliação da intensidade dessa exposição é o Laudo de Insalubridade, que deve ser realizado por um médico ou um engenheiro do trabalho devidamente registrados.

Este documento também não possui uma data de validade definida por lei, mas recomenda-se que seja revisto anualmente e seja alterado sempre que houver mudança nos processos e ambientes de trabalho. Para mais detalhes sobre como é feito o cálculo do adicional de insalubridade, consulte nosso post.

Consultoria especializada

Se a sua empresa precisa de auxílio com algum desses documentos, procure a Ocupacional. Nossa equipe está treinada para adequar seus processos ao eSocial, sem causar uma ruptura no que é feito hoje em dia. Entre em contato com a gente e vamos conversar sobre isso!

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