Burnout passa a ser considerado doença do trabalho

Empresas agora podem ser responsabilizadas em casos comprovados de exaustão causada pelo excesso de trabalho.

Como previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2019, em 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout passou a constar na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) como um fenômeno relacionado ao trabalho. A mudança do status garante que o funcionário que sofra da doença tenha os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das demais doenças relacionadas ao emprego.

Em entrevista para o G1, a advogada Cíntia Fernandes explicou que, caso o trabalhador com burnout fique afastado por até 15 dias em decorrência da doença, terá direito a licença médica remunerada pelo empregador. No caso de afastamentos com prazo maior, ele poderá receber o auxílio-doença acidentário, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que prevê uma estabilidade provisória para o trabalhador, que não poderá ser dispensado sem justa causa nos 12 meses subsequentes ao retorno. Já em casos mais graves, a pessoa poderá requerer a aposentadoria por invalidez.

Além disso, os demais benefícios também são mantidos em caso de afastamento: depósito do FGTS na conta; manutenção do convênio médico; indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade; danos materiais, como gastos com medicação e consultas; danos emergentes, como PLR e adicionais; e pensão vitalícia, caso haja redução permanente da capacidade da pessoa e, como consequência, um prejuízo financeiro provocado pela doença.

Mas é preciso ficar atento porque, assim como ocorre com outras doenças, a conexão entre o burnout e as atividades relacionadas ao trabalho não é automática. De acordo com o advogado Antonio Galvão Peres, em entrevista para o Migalhas, é preciso verificar a origem do problema para determinar o nexo causal entre as duas questões. “A dificuldade do diagnóstico decorre do fato de que seus sintomas podem ser idênticos ou semelhantes a muitos outros distúrbios psicológicos. Portanto, o que interessa, em caso de conflito, é investigar as causas; se relacionadas – ou não – ao trabalho”, explica.

Caberá ao juiz avaliar o caso em detalhes para verificar essa relação. Um caso registrado em 2020 deixa isso mais evidente. Na ocasião, a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com Síndrome de Burnout. De acordo com o colegiado, as conclusões do perito deveriam prevalecer e o laudo feito por ele indicou que o trabalho contribuiu para o agravamento do quadro da costureira.

À Agência Brasil, o INSS informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.

Leia também: Sinais de estresse no trabalho

O que é o burnout?

Classificado pela OMS como uma doença “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”, a Síndrome de Burnout pode ser caracterizada por três dimensões: sentimento de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental, sentimentos negativos ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.

Em uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (ISMA) entre 2013 e 2014, o sintoma mais citado pelos entrevistados foi a exaustão (97% dos casos). Fraqueza, dores musculares e de cabeça, náuseas, distúrbios do sono, queda na imunidade e no desejo sexual, quedas de cabelo e um sentimento constante de desesperança, com traços de raiva, impaciência e depressão também foram registrados. Além disso, a pessoa pode vivenciar um maior distanciamento afetivo das pessoas e uma tendência a se tornar mais ranzinza e negativista. E, quando começa a produzir cada vez menos no serviço, tem sua autoestima abalada e começa a achar que tudo aquilo não tem valor.

Por se tratar de um transtorno mental, o diagnóstico completo só pode ser feito por psicólogos ou psiquiatras. São eles os responsáveis por avaliar o histórico, o grau de envolvimento e a realização pessoal sentida pelo paciente com relação à empresa. O tratamento também deve ser indicado por esses profissionais e, geralmente, combina questões terapêuticas (realizadas pelo psicólogo) com medicamentos (indicados pelo psiquiatra).

Como prevenir?

As empresas devem redobrar a atenção para os casos de burnout agora que a doença passou a ser considerada também como uma doença ocupacional. Quando os gestores sentirem que os níveis de estresse e o acúmulo de trabalho estão muito altos, devem tomar medidas para evitar que os empregados cheguem a situações extremas. Algumas atitudes simples contribuem para isso:

  • Definir metas que sejam possíveis de atingir e não forçar a objetivos irreais;
  • Estimular que a equipe mantenha bons relacionamentos interpessoais;
  • Cumprir com todas as normas de Segurança e Saúde do Trabalho;
  • Pensar no bem-estar coletivo e individual na hora de oferecer benefícios;
  • Realizar um acompanhamento e um suporte constante das equipes, não apenas relativo às entregas realizadas;
  • Evitar a promoção de horas extras;
  • Incentivar a prática de exercícios físicos;
  • Oferecer acompanhamento psicológico aos profissionais;

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