Reforma trabalhista só vale para novos contratos

No primeiro evento realizado após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) estabeleceu que as mudanças trazidas pela nova legislação só devem valer para processos e contratos iniciados após 11 de novembro de 2017.

O XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat) foi realizado entre os dias 2 e 5 de maio, em Belo Horizonte, e reuniu cerca de 700 juízes para discutir as mudanças das leis trabalhistas. A principal decisão do grupo diz respeito a como a reforma deve ser aplicada. Para os magistrados presentes, as decisões devem levar em consideração a Constituição Federal, as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho.

Esses últimos, aliás, assumem papel de destaque. As teses aprovadas devem guiar os rumos da Associação, mas os juízes devem ser independentes e seguir apenas as que consideram mais adequadas. “Os juízes, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Qualquer entendimento, que parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição inconstitucional”, afirma o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.

Principais questionamentos

A garantia de acesso à Justiça foi um dos pontos centrais da discussão dos magistrados. Com a entrada em vigor da reforma, o trabalhador passou a ser obrigado a arcar com as custas do processo mesmo se perder a ação. No caso da população de baixa renda – que possui gratuidade nos procedimentos jurídicos –, esse pagamento se torna obrigatório quando há créditos a serem recebidos em outros processos e que sejam capazes de suportar essa despesa.

Isso significa que se a pessoa ganhou o direito a receber dez salários mínimos em um pedido, mas perdeu em outro, será obrigada a pagar os honorários. Ou seja, uma perda dos direitos adquiridos. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita“, explica Feliciano.

Outro assunto debatido foi relativo aos acordos trabalhistas. Dois artigos foram considerados inconstitucionais: o que permite a diminuição do porcentual de insalubridade e o que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e segurança do trabalho. Para os magistrados, esses são casos em que o acordado não pode se sobrepor ao legislado, por se tratar de temas sensíveis à SST.

A contribuição sindical foi o terceiro ponto debatido. Ainda há críticas sobre a natureza tributária desse pagamento, mas o Congresso avaliou como inconstitucional a supressão de obrigatoriedade da cobrança. Segundo os juízes, apenas uma lei complementar poderia alterar esse ponto, não uma lei ordinária – como é o caso da reforma trabalhista.

Diversos desses pontos estão sendo discutidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com o posicionamento firmado durante o Congresso, agora a Anamatra fortalecerá as ações para que esse entendimento também seja adotado pelos ministros.

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