Quando as empresas devem emitir a CAT?

Após cinco anos de quedas contínuas, o número de mortes causadas por acidentes do trabalho voltou a crescer no país. Os dados do Observatório Digital de SST, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho, mostram que 2.022 empregados formais ou autônomos perderam a vida em 2018 – 30 a mais do que em 2017, em um crescimento de 1,51%.

Para obter esses números e poder embasar as políticas de Saúde e Segurança do Trabalho, o governo federal utiliza os dados de um documento obrigatório para todas as empresas: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como funciona a CAT?

Quando a CAT deve ser emitida?

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/91, a CAT deve ser emitida sempre que houver qualquer acidente decorrente da ocupação do empregado ou doença agravada pelas atividades realizadas. A comunicação deve ser feita sem distinção entre casos com mortes, afastamentos pelo INSS, acidentes de trajeto ou aqueles sem consequências mais graves.

De acordo com o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, ela deve ser enviada até o primeiro dia útil após a ocorrência. Já em caso de morte, esse envio deve ser imediato. Caso o prazo seja descumprido, a empresa está sujeita a multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. A cada reincidência, o valor será elevado em duas vezes (art. 286 do mesmo decreto).

Deixar de notificar acidente de trabalho também é considerado crime, de acordo com o artigo 269 do Código Penal, combinado com o artigo 169 da CLT. A pena de detenção pode variar de seis meses a dois anos, além de multa. Além disso, a não emissão da CAT pode gerar uma indenização por danos morais, pois demonstra má-fé ou desinteresse do empregador.

Caso a empresa não realize a CAT, o próprio empregado deve correr atrás do seu direito. Ele pode dar entrada com o pedido junto à Previdência Social ou contar com o apoio da entidade sindical, de seus dependentes, de médicos ou de autoridades públicas (como magistrados e membros do Ministério Público). Vale lembrar que esse processo não isenta a empresa de receber as multas cabíveis.

A CAT é um atestado de culpa?

A Comunicação de Acidente de Trabalho ainda é um tabu para muitas empresas. Algumas acreditam que, no caso de acidentes com afastamento inferior a 15 dias, não têm obrigação de informar ao INSS, pois elas mesmas estão financiando o afastamento do empregado. Outras acreditam que é uma burocracia que pode atrapalhar os índices da empresa e afetar o cálculo do FAP. Além disso, há as que creem que emitir a CAT é assumir a culpa pelo acidente ou doença ocupacional.

Apesar de comuns, nenhuma dessas visões está correta. A Comunicação de Acidente de Trabalho é uma forma de garantir que o acidentado possa receber o devido auxílio dos órgãos previdenciários – caso seja necessário –, além de possuir um importante papel estatístico. A empresa também é beneficiada, pois o documento é uma forma de investigar o caso e determinar quais são as reais responsabilidades diante do ocorrido. Pode haver negligência da companhia, claro, mas também pode ser um caso de culpa exclusiva do acidentado. Até mesmo porque, para a Justiça, a empresa só é considerada responsável quando há dolo ou culpa no acidente.

Com relação ao FAP, algumas mudanças importantes foram feitas na legislação. Como ele é um retrato do quanto a empresa valoriza a saúde e a segurança de seus funcionários, foram excluídos do cálculo os acidentes de trajeto – já que a empresa não tem ingerência sobre esse ponto. Além disso, não fazem mais parte do cálculo do FAP os acidentes que ocasionem afastamento de até 15 dias, pois não resultam em despesas à Previdência Social.

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