Nem só de pandemia viverá o próximo ano, com muitas novidades já previstas e agendadas para a área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Quando muitos pensavam que a pandemia de Covid-19 não ultrapassaria a barreira de 2020, dezembro marca um novo aumento dos casos da doença no país. A perspectiva é de atenção redobrada por parte das empresas e do poder público para evitar novos surtos após as festas de fim de ano. Com isso, todas as medidas implementadas deverão sem mantidas até que haja uma vacina eficaz contra o vírus, com a observação constante dos indicadores de saúde para a tomada de decisões. Mas não será só de coronavírus que o próximo ano será marcado, principalmente na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
A principal novidade está nas datas para entrada em vigor das normas regulamentadoras. Em novembro deste ano, a Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou os novos prazos para quatro NRs, de forma a modular a vigência de todas as revisões realizadas e levando em consideração os efeitos da pandemia. Assim, começam a valer em 1º de agosto de 2021 a NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), a NR 7 (Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO), a NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) e a NR 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).
Esse processo de revisão das normas regulamentadoras foi uma promessa do governo federal em janeiro de 2019 e, desde então, tem avançado na pauta de discussão do Ministério da Economia. O objetivo é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e criar um ambiente mais favorável para novos negócios e investimentos. Das 36 NRs existentes atualmente, 11 foram revisadas e uma revogada, com alterações também em alguns anexos de outras normas.
Mas a grande novidade nesse sentido é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1. A nova redação da norma é baseada nos principais sistemas de gestão e nas certificações de SST – como a ISO 45001 e a OHSAS 18001 –, aplicando a metodologia do PDCA (Plan, Do, Check, Act) para as ações desenvolvidas na área. É uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), pois leva em consideração todos os riscos existentes no ambiente de trabalho e não só os físicos, químicos e biológicos, como era o caso do PPRA. Este, inclusive, será substituído pelo novo programa a partir de agosto de 2021.
Com o PGR, as ações deverão ser planejadas com cuidado, colocadas em prática, avaliadas e melhoradas para o próximo ciclo. Isso faz com que a parceria entre empresas, prestadores de serviço em SST e empregados precise ficar ainda mais forte para alinhar todas as ações. E um dos principais pontos desse debate está na realização dos planos de ação.
Nele é preciso constar qual risco está sendo trabalhado, as medidas de prevenção a serem tomadas, o cronograma de execução, como serão mensurados os resultados e como será feita a avaliação posterior. Ele exige que seja indicada a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos em cada ação, possibilitando avaliar o retorno gerado pela ação. Ou seja, um passo além do PPRA e que quase todas as empresas deverão se preocupar no próximo ano.
Leia também: MEIs e pequenas empresas devem elaborar o PGR?
Novas datas do eSocial
A partir de maio de 2021, o calendário do eSocial será retomado. Mas o governo federal anunciou uma novidade. O sistema foi inteiramente simplificado para eliminar alguns eventos, reduzir campos do layout para excluir informações cadastrais já presentes em outras bases de dados, flexibilizar regras de recebimento de informações e descomplicar a declaração de obrigações fiscais, previdenciárias e de remuneração e pagamento. Serão quatro fases:
Ao todo, serão quatro fases:
- 1ª fase: envio das informações dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
- 2ª fase: envio das informações dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto os relativos à área de SST;
- 3ª fase: envio das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 4ª fase: envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à área de SST.
O cronograma de envio dos dados ao governo federal será de acordo com cada grupo e fase:
Grupo 1
- 1ª, 2ª e 3ª fases: obrigatórias desde janeiro, março e maio de 2018, respectivamente;
- 4ª fase: início às 8h de 8 de junho de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.
Grupo 2
- 1ª, 2ª e 3ª fases: obrigatórias desde julho e outubro de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente;
- 4ª fase: início às 8h de setembro de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.
Grupo 3
- 1ª e 2ª fases: obrigatórias desde janeiro e abril de 2019, respectivamente;
- 3ª fase: início às 8h de 10 de maio de 2021, referente aos fatos a partir de 1º de maio de 2021;
- 4ª fase: início às 8h de 8 de novembro de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.
Grupo 4
- 1ª fase: início às 8h de 8 de julho de 2021. O envio das informações da tabela S-1010 deverá ocorrer até a data imediatamente anterior à prevista na alínea “c” do inciso IV do caput;
- 2ª fase: início às 8h de 8 de novembro de 2021, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
- 3ª fase: início às 8h de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;
- 4ª fase: início às 8h de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais com empregados, segurados especiais e produtores rurais pessoa física terão tratamento especial e simplificado, definido posteriormente em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos acima.
Telemedicina em SST
Outro assunto que ganhou destaque em 2020 devido à pandemia e que promete ser retomado em 2021 é o atendimento médico à distância. De forma geral, entende-se a telemedicina como o exercício da profissão mediado pela tecnologia, com o objetivo de promover a saúde, prestar assistência, prevenir doenças e lesões e realizar pesquisas. Ou seja, é uma avaliação clínica que o médico faz sem contato direto com o paciente.
No caso da área de Segurança e Saúde do Trabalho, esse atendimento contempla a anamnese ocupacional, o exame físico e mental e os exames complementares. Todas as observações seriam registradas em um prontuário eletrônico e o médico responsável seria responsável por assinar digitalmente o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Apesar disso, ainda há alguns desafios a serem enfrentados para que esse tipo de exame se torne realidade. Os exames físicos e complementares, por exemplo, são muito difíceis de serem realizados sem a presença física do paciente. Outro são as questões de conectividade da pessoa, pois a ligação em vídeo precisa ser feita com boas condições.
Mas o principal é que ainda não há um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) nesse sentido. Inclusive, há um parecer de maio de 2020 que preza justamente pelo contrário, vendando a realização de exames ocupacionais à distância. As experiências advindas da pandemia, porém, podem trazer uma nova perspectiva para esse cenário, sendo preciso ficar atento às movimentações da área.
Prepara-se para 2021
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