Novas regras para aposentadoria especial

No dia 30 de junho de 2020, o governo federal publicou o Decreto nº 10.410, que regulamenta e altera diversos procedimentos de custeio e benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A notícia de maior impacto foi a concessão de alguns benefícios trabalhistas a empregados domésticos, como o caso do auxílio-acidente. Já para a área de Segurança e Saúde do Trabalho, a alteração mais significativa está na caracterização da exposição a agentes carcinogênicos, expressa no § 4º do artigo 68.

De acordo com a antiga redação, a simples presença de agentes nocivos e reconhecidamente carcinogênicos no ambiente de trabalho era suficiente para comprovar a exposição do trabalhador. No novo texto, os agentes potencialmente cancerígenos – detalhados na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – deverão ser avaliados de forma individual e, caso sejam adotadas medidas de controle que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição. Isso vale tanto para medidas de engenharia e de administração, sejam elas individuais ou coletivas.

De acordo com Bernardo Junqueira, engenheiro de Segurança da Ocupacional, é preciso ficar atento porque o texto faz referência à eliminação da nocividade do agente, não à eliminação do risco. “Nos postos revendedores de combustíveis, por exemplo, a exposição ao benzeno é inerente à função do frentista e impossível de ser eliminada. Agora, caso fique comprovado que as medidas de controle eliminem a nocividade, o direito a aposentadoria cessa”, explica.

Além disso, outra mudança de impacto para a área de SST foi realizada no Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE). Nesse caso, não houve alteração nos valores das alíquotas, mas sim em como é feita a comprovação das medidas de proteção para eliminar a nocividade dos agentes cancerígenos.

De acordo com a nova redação, a comprovação das medidas elimina o critério da simples presunção de existência para conceder o benefício. Apesar disso, o documento utilizado para comprovar a efetiva exposição dos trabalhadores continua sendo o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do Trabalho ou pelo engenheiro de Segurança do Trabalho.

Mais mudanças

Além das alterações que trazem um impacto direto para a área de Segurança e Saúde do Trabalho, o decreto também detalhou melhor ou modificou outros tópicos na legislação previdenciária. O tempo de contribuição, por exemplo, passou a ser contabilizado por competência (mês) e não mais por dia. Para o engenheiro da Ocupacional, a nova redação deixou uma confusão nos conceitos. “A carência sempre foi considerada como o mês contribuído. Agora, um único dia contribuído (desde que respeitado o valor do salário mínimo) já basta como um mês no tempo de contribuição? Isso é o que parece na legislação aprovada”, questiona.

O cadastro dos segurados especiais também foi alterado. De acordo com o Decreto, o Ministério da Economia deverá manter um sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Essa é uma medida para agilizar todo o processo de concessão de benefícios, que poderá ser feito de forma automática.

Com relação ao 13º salário, agora será possível antecipar os valores – ação que só poderia ocorrer por decreto presidencial. A divisão poderá ser feita com 50% do valor pago em agosto e 50% em dezembro. Também foi criada uma “pensão maternidade”, que será pago ao esposo(a) quando o segurado(a) que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade acabar indo a óbito durante o período do benefício.

Já auxílio-reclusão só será concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado, com valor máximo de um salário mínimo. Por falar em salário mínimo, se a contribuição mensal do segurado for menor do que essa quantia, será possível agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor para que conte como tempo de contribuição.

Outra mudança que impacta as concessões de aposentadoria especial está na utilização dos equipamentos de proteção. No novo texto, a efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPIs e o EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. Além disso, o critério utilizado deixa de ser a Norma Regulamentadora e passam a ser as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro.

Uma última mudança importante está na possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido. Essa era uma discussão antiga, que analisava se era possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa. “O Decreto passa a dispor que é função do INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido. É um grande avanço normativo”, explica Bernardo.

Para avaliar todas as alterações realizadas, consulte o documento completo aqui.

Cuidados com SST

As novas regras podem trazer consequências para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para entender como sua empresa pode se adaptar a esse cenário, faça um orçamento com a Ocupacional. Nossos profissionais são qualificados para atender as mais diferentes demandas e mostrar as possibilidades de melhoria para seu negócio. Solicite já uma proposta!

Solicite uma proposta

Post Relacionados

fevereiro 28, 2025

Laudos de SST são documentos técnicos elaborados por profissionais especializados para identificar e monitorar os riscos no ambiente de trabalho. Eles ajudam sua empresa a seguir as normas de segurança e saúde e a prevenir acidentes. Continue a leitura para conhecer os principais tipos de laudos.

dezembro 16, 2024

Neste artigo, você vai aprender como escolher os EPIs adequados, a importância do treinamento para garantir o uso correto e como integrar a segurança à cultura da sua empresa. Descubra também como a NR-6 regula o uso desses equipamentos e assegura sua qualidade.

dezembro 9, 2024

A CIPA e a NR-5 andam juntas para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Elas ajudam a prevenir acidentes, combater o assédio e garantir boas condições para todos, com treinamentos e canais de denúncia. Quer entender melhor como funciona? Leia o artigo completo!

Newsletter Ocupacional

Cadastre-se para receber as atualizações mais importantes sobre saúde e segurança do trabalho