Gestão Ocupacional

fevereiro 18, 2019

Quando um trabalhador se acidenta no trabalho, não basta fazer os cuidados iniciais e encaminhá-lo para tratamento. As empresas também são obrigadas a informar todos os detalhes para a Previdência Social, em um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Com o eSocial, muitos dos dados que devem ser repassados ao Governo Federal serão provenientes de programas que já são obrigatórios atualmente, mas que precisarão ser ajustados para atender às exigências do novo sistema. É o caso, por exemplo, do PCMSO.

dezembro 17, 2018

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho por negligência do empregador, mas este acaba não sendo responsabilizado por isso, o Governo, que arcou com as despesas da ocasião, pode recorrer às ações regressivas para cobrar da empresa o ressarcimento do valor gasto.

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