Exames toxicológicos: Importantes determinações e objetivos da Lei Federal 13.103

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O exame do cabelo é o único método de avaliação do consumo habitual de drogas (até seis meses). Para motoristas que possuem carteira de habilitação C, D e E, o exame é obrigatório, gerando o aumento da segurança no transito e a melhoria continua da saúde ocupacional dos motoristas.

As exigências de garantia no CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas – Exames de Drogas Forense) têm base na experiência comprovada no Brasil para credenciamento dos laboratórios.

A obrigatoriedade da realização dos exames para motoristas profissionais foi regulamentada pelo CONTRAN através da deliberação número 145 do dia 31/12/2015. A coleta do material biológico deverá ser realizada por laboratórios habilitados pela ANVISA.

A partir de 02/03/2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, torna-se obrigatória a realização do exame toxicológico que oferece larga escala de detecção (exame de cabelo), na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais.

As empresas que contratam motoristas que se enquadram nas categorias de habilitação C, D e E devem ficar atentas às regras e obrigatoriedades exigidas pela legislação.

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