Estagiários devem constar no PPRA?

Todas as empresas que possuem empregados devem elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Previsto pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), ele tem como objetivo preservar a saúde e a integridade de todos – considerando os possíveis riscos apresentados pelo ambiente laboral. Mas apesar do Programa já estar bem estabelecido na rotina das organizações, ainda gera muitas dúvidas quando se pensa em uma figura específica: o estagiário. Como este não é formalmente um empregado, deve constar no PPRA?

A resposta para essa dúvida está na Lei 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio. Apesar de não ser caracterizado como empregado, ele faz parte do quadro de funcionários. Com isso, o artigo 14 diz o seguinte: “Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”.

Ou seja, ele possui os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador da instituição. Aliando isso ao texto da NR 9, fica clara a necessidade de incluir o estagiário no Programa: “as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores” (item 9.1.2). A única variável nesse processo é a profundidade e abrangência do conteúdo a ser trabalhado, que dependerá das necessidades da empresa.

Outro ponto que pesa a favor do estagiário é a Norma Regulamentadora 5 (NR 5), que traz os parâmetros para a criação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A Norma determina que as medidas de saúde e segurança devem ser estendidas a todos os trabalhadores da unidade, independente do cargo ocupado. Isso significa que ninguém pode ficar desprotegido, inclusive os estagiários.

Então a nossa recomendação é incluir esses profissionais na elaboração e implementação do PPRA, laudos e demais obrigações legais com relação à SST. Empresas que não cumprem os requisitos legais acima podem ser multadas e, em alguns casos, até mesmo interditadas. Por isso, pode contar com a Ocupacional para fazer um diagnóstico completo da sua empresa e elaborar a melhor solução para seu caso. Entre em contato com a gente!

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