Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
Sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física, todos serão obrigados a se adequarem ao eSocial, cuja implantação está prevista para 2016. As obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017. Até lá, os dados trabalhistas e previdenciários inserido no eSocial deverão ser informados em guias como as atuais GFIP, DIRF, RAIS, CAT, entre outras. Por alguns meses as empresas conviverão com os dois meios.
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco as informações pertinentes às suas atribuições. Por se tratar de uma obrigatoriedade, o cumprimento das normas é fundamental e cabe a todas as empresas.
É importante que os empresários comecem a fazer saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários. Se houver inconsistência nos dados, o Sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores.
Para mais informações acesse: http://www.esocial.gov.br/