Quando a reforma trabalhista foi aprovada, em junho de 2017, um dos pontos mais criticados foi a mudança realizada nos direitos das gestantes. Se antes as empresas deviam afastá-las de qualquer trabalho insalubre, com a nova legislação a obrigação passou a valer apenas para ambientes com grau máximo de insalubridade. Se o grau for médio ou mínimo, a companhia pode apresentar um atestado médico para garantir que não há risco nem para a mãe nem para o bebê.
Foram dois anos de muita discussão na Justiça até o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre o tema. Por 10 votos a 1, os magistrados decidiram que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. O trecho já havia sido suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, mas agora foi vetado de forma definitiva.
“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, disse o ministro durante o voto. Para ele, a mulher deve ser realocada para uma atividade mais tranquila ou receber uma licença – caso não seja possível encontrar uma nova posição para ela.
Como votaram os ministros?
Os demais magistrados também concordaram que a norma contrariava a Constituição Federal. Para a ministra Carmem Lúcia, a mulher muitas vezes sequer tem acesso ao médico e fica em uma situação de desconforto. “Em tudo desatende o que tinha sido conquistado. A Constituição vem protegendo a mulher e a criança”, disse.
Já a ministra Rosa Weber confirmou a inconstitucionalidade da proposta, argumentando que a norma implicava em um “retrocesso social”. Segundo ela, são 96 anos desde que a primeira norma de proteção à gestante foi aprovada, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”.
O ministro Celso de Melo foi mais enfático em seu voto ao afirmar que não há sentido no Brasil adotar medidas que “hostilizam valores” assumidos pelo poder público nas últimas décadas. “O processo de afirmação da condição feminina há de ter, no Direito, não um instrumento de opressão, mas, sim, uma fórmula de libertação destinada a banir definitivamente da práxis social a deformante matriz ideológica que atribuía a dominação patriarcal no odioso estatuto de hegemonia capaz de condicionar comportamentos e de forjar uma visão e mundo incompatível com os valores da República democrática.”
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero. Os preceitos encerram a liberdade da prestadora de serviços e visam atender às exigências do mercado de trabalho, para não se criar óbice à contratação de mão de obra feminina”, afirmou. Para ele, é razoável que haja a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da Medicina sobre a conveniência do afastamento da trabalhadora.
Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Morais aqui.
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