Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
Um dos primeiros dados obrigatórios a serem informados ao eSocial é a qualificação cadastral de todos os profissionais que integram o quadro de funcionários da empresa. É necessário repassar o nome completo do empregado, a data de nascimento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Inscrição Social (NIS). E, para preencher esse campo corretamente, a companhia deve ficar atenta se o empregado está apto ou não a ser registrado.
A consulta é feita pelo site da Previdência Social e consiste em uma pesquisa nas bases de dados dos órgãos governamentais para verificar se há pendências envolvendo o CPF ou o NIS dos envolvidos. A consulta atesta a consistência dos dados e permite que não haja erros no cadastramento inicial ou na admissão de trabalhadores no eSocial.
Como fazer a consulta?
Entre no site da Previdência Social voltado para a consulta de qualificação cadastral e preencha os seguintes dados do funcionário:
• Nome completo;
• Data de nascimento;
• CPF;
• NIS (NIT/PIS/PASEP).
Podem ser consultados até 10 nomes de cada vez, além de haver a possibilidade de pesquisas por lote – voltada para grandes empresas, sendo necessária a certificação digital.
Possíveis erros
O próprio sistema da Previdência Social já indica qual o status da qualificação cadastral e as medidas a serem tomadas em caso de erro, de modo que os envolvidos podem realizar as devidas correções nos documentos:
- Confirmada: se os dados repassados forem validados estiverem corretos, a qualificação cadastral é confirmada. Com isso, não é necessário promover nenhuma ação corretiva;
- Sem dados para qualificação: caso não seja possível encontrar todos os dados, a qualificação cadastral retorna com esse status. Resolver essa situação é bem simples, basta incluir as informações ausentes e aguardar o resultado;
- Com erro: se o sistema retorna uma mensagem de erro, significa que ele ainda está com muitas inconsistências. Entre os principais erros estão a data de nascimento incorreta em algum documento, a ausência do CPF no PIS ou na inscrição do INSS ou até mesmo a suspensão do CPF e a ausência do PIS/PASEP no cadastro do INSS.
Feitas as alterações, a Caixa Econômica Federal reconhecerá os novos dados em até sete dias úteis.
Consultoria especializada
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