Quando um trabalhador se acidenta em decorrência do serviço realizado, não basta fazer os cuidados iniciais e encaminhá-lo para tratamento. Além de garantir a integridade dos envolvidos, as empresas também são obrigadas a informar todos os detalhes para a Previdência Social, em um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Essa é uma obrigação prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência. De acordo com a legislação, todo acidente de trabalho deverá ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de multa nos casos de omissão. Mas antes de começar a falar sobre esse assunto, precisamos entender como funcionam esses acidentes.
O que são acidentes de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Além disso, também são consideradas como acidente de trabalho as doenças profissionais (causadas pela própria atividade) e as do trabalho (geradas pelas condições especiais a que o trabalhador é submetido). Para mais detalhes, consulte nosso post sobre esse assunto.
Outro caso que se enquadra como acidente de trabalho são os que ocorrem no caminho de casa até a empresa, também chamados de acidentes de trajeto. Embora, na maioria das vezes, essa situação não seja causada pela empresa – e, portanto, ela não terá obrigações legais –, o certificado deve ser emitido para garantir que o acidentado tenha direito aos benefícios previdenciários. Se quiser mais informações sobre esse tema, veja nosso post sobre acidentes de trajeto.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade pelo Comunicado de Acidente de Trabalho é da empresa, conforme diz o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
No caso de omissão, o próprio acidentado pode fazer o pedido. Os dependentes, as entidades sindicais competentes, o médico que tratou do paciente e até mesmo qualquer outra autoridade pública também pode solicitar a CAT.
Quando emitir a CAT?
O comunicado deve ser feito toda vez que um funcionário da empresa sofrer um acidente de trabalho. Deve ser enviado até o primeiro dia útil após a ocorrência, sob pena de multas. No caso de mortes, a comunicação deve ser imediata.
A partir de julho, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 começarão a enviar essas informações via eSocial, então é preciso ficar ainda mais atento com relação ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
Quais são os tipos de CAT?
Existem três tipos principais de Comunicação de Acidente de Trabalho, divididos de acordo com a natureza do acidente:
• CAT Inicial: quando ocorre um acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou uma doença profissional ou do trabalho.
• CAT Reabertura: feita quando há o reinício de um tratamento ou o afastamento por agravamento da lesão do acidente ou da doença profissional/do trabalho. Considera-se uma reabertura porque ele já foi comunicado anteriormente ao INSS.
• CAT comunicação de óbito: no caso de falecimento após acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Qual a punição pela não comunicação?
A Lei nº 8.213/1991 prevê que as empresas que não cumprirem os prazos de envio da CAT poderão receber multas, cujo valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição do empregado. Caso haja reincidência, esse valor pode ser aumentado.
Deixar de notificar acidente de trabalho também é considerado crime, de acordo com o artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT. A pena de detenção pode variar de seis meses a dois anos, além da multa. Além disso, a não emissão da CAT pode gerar uma indenização por danos morais, ao demonstrar má-fé ou desinteresse do empregador.
Quantas cópias devem ser emitidas?
Ao todo, quatro cópias devem ser emitidas – conforme o art. 357 da instrução normativa INSS/PRES nº 45/2010. O trabalhador fica com uma delas, assim como o sindicato que o representa, o INSS e a própria empresa. Elas são distribuídas da seguinte forma:
• 1º via: ao INSS;
• 2º via: ao segurado ou dependente;
• 3º via: ao sindicato dos trabalhadores;
• 4º via: à empresa.
Como emitir a CAT?
Há duas formas de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho. A mais simples delas é online, pelo aplicativo disponibilizado pelo INSS – desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Por ele também é possível gerar um formulário em branco para ser preenchido de forma manual, caso seja necessário. Baixe o app aqui.
Quando a CAT não puder ser preenchida de forma online, o registro poderá ser feito em uma das agências do INSS. Para isso, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, inclusive com os dados referentes ao atendimento médico.