Cobranças em excesso, humilhações públicas e um rebaixamento vindo dos superiores. Por mais desconfortáveis que sejam essas situações, elas são mais comuns do que pode parecer à primeira vista. De acordo com Tribunal Superior do Trabalho, só em 2018 foram ajuizadas mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral. Mas esse número pode ser ainda maior, já que muitas pessoas têm medo de denunciar esse tipo de prática abusiva.
O assédio moral é caracterizado pela exposição a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. É preciso que seja um comportamento repetitivo e prolongado, o que pode trazer danos significativos à dignidade e à integridade do trabalhador. É mais comum em relações hierárquicas sem simetria, na qual a vítima é hostilizada, inferiorizada e culpabilizada diante seus colegas.
Pode ser manifestado por comportamentos, palavras, atos, gestos ou palavras escritas que firam a integridade física ou psíquica de uma pessoa. Pode ser feita de forma direta, com xingamentos, acusações e humilhações pública; ou indiretas, com a divulgação de boatos, recusa na comunicação e exclusão social. Em comum, as duas formas atingem diretamente a autoestima da vítima, de forma a prejudicar sua evolução profissional e a sua estabilidade emocional.
O assédio moral pode ser baseado em algumas legislações vigentes:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Constituição Federal – Grifos nossos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código Civil
Art. 116. São deveres do servidor:
(…)
II – ser leal às instituições a que servir;
(…)
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
(…)
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Classificação do assédio moral
No ambiente de trabalho, esse tipo de ação pode ser caracterizado de duas maneiras:
- Pessoal: quando é feita de forma individual, direta e pessoal. O objetivo é sempre prejudicar ou eliminar um profissional com relação à equipe;
- Institucional: quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. A pessoa jurídica também é vista como autora da agressão, pois são as estratégias organizacionais que criam uma cultura institucional de humilhação e controle.
Além disso, o assédio moral pode se manifestar de três formas principais:
- Vertical: quando feito por pessoas de níveis hierárquicos diferentes. Pode ser feito tanto pela gerência sobre os funcionários (descendente) ou pelos empregados com seus superiores (ascendente);
- Horizontal: praticado entre pessoas do mesmo nível hierárquico, instigado pelo clima de competição exagerado e com o objetivo de derrubar uma pessoa específica.
- Misto: quando as duas formas anteriores se misturam. Geralmente é iniciado por uma pessoa e as demais acabam seguindo o comportamento.
Atitudes que caracterizam o assédio moral
Todas as ações abaixo têm o objetivo de humilhar e excluir um funcionário, mas é preciso ficar atento a uma distinção. Situações isoladas podem dar direito a dano moral, mas o caso só será considerado assédio se as agressões são contínuas e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
- Retirar autonomia ou contestar suas decisões o tempo todo;
- Sobrecarregar o colaborador ou retirar trabalhos que habitualmente estavam destinados a ele;
- Passar tarefas humilhantes;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar boatos ou rumores ofensivos;
- Criticar a vida particular da vítima ou não levar em conta seus problemas de saúde;
- Postar mensagens depreciativas em qualquer meio de comunicação;
- Isolar fisicamente o empregado;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou estabelecer prazos incompatíveis;
- Limitar as idas ao banheiro e monitorar o tempo que ele permanece por lá;
- Instigar um colaborador contra o outro.
Mas é preciso ficar atento a alguns pontos. Exigir o cumprimento do trabalho, com eficiência e metas, não é um caso de assédio moral. Aumentar o volume de trabalho também não é, pois essa oscilação é comum nas empresas. Ferramentas eletrônicas para controle de ponto e das atividades realizadas, desde que não caracterizadas como meios de intimidação, também são ações normais. As más condições de trabalho também não são assédio moral, desde que o profissional não tenha sido colocado nessa condição de propósito.
Como prevenir?
Evitar o assédio moral nas empresas é um trabalho que envolve empoderar os empregados e criar ações institucionais que evitem a repetição dos casos. Confira algumas formas de prevenção:
- Criar um Código de Ética para a instituição;
- Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
- Incentivar a participação dos trabalhadores na vida da empresa;
- Definir melhor as tarefas, funções, metas e formas de cobrança;
- Promover palestras e cursos sobre o assunto;
- Oferecer apoio psicológico e orientação aos trabalhadores que se julguem vítimas;
- Estabelecer canais de denúncia anônimos e que sejam eficazes;
- Incentivar boas relações de trabalho, com respeito aos mais diferentes perfis.
Na prática
Todas as informações deste post foram retiradas da cartilha Pare e Repare: por um ambiente de trabalho + positivo, produzida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Nela você encontra mais informações sobre o assunto e pode se entender melhor como prevenir casos como esses.
Além disso, toda empresa deve se preocupar com a segurança e o bem-estar de seus empregados. Para que isso seja feito com qualidade, é preciso contar com o apoio de quem entende do assunto. A Ocupacional possui quase 30 anos no mercado e pode te oferecer as melhores soluções na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Solicite uma proposta e veja como podemos te ajudar!