Como contestar o FAP 2022?

Se você ainda não consultou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para sua empresa em 2022, esse é o momento. O índice é individual e pode ser obtido no site do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Receita Federal do Brasil, tendo influência direta na folha de pagamento. A boa notícia é que, se você não concordar com os valores determinados, é possível contestá-los. Neste e-mail vamos falar mais sobre isso.

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção é um índice multiplicador calculado anualmente, baseado no histórico de registros acidentários da empresa registrados na Previdência Social no biênio anterior. Em uma escala que varia de 0,5000 a 2,000, o FAP pode aumentar ou diminuir a tarifa do Riscos Acidentais do Trabalho (RAT) – contribuição previdenciária que financia custos com acidentes de trabalho, que varia de 1% a 3%.

Ou seja, ele incentiva o investimento em Segurança e Saúde do Trabalho, pois quanto menos acidentes e menos graves eles forem, menor será o índice multiplicador. Dessa forma, o FAP pode fazer com que o RAT caia para 0,5% ou suba para 6%, de acordo com o desempenho da empresa na área de SST e impactando de forma significativa a folha de pagamento.

Como o FAP é calculado?

Para determinar o valor do multiplicador, são usados quatro índices, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social:

  • Frequência: qual a periodicidade dos acidentes de trabalho na empresa (acidentes de trajeto não são considerados) que geraram afastamento por mais de 15 dias, registrados na Comunicação de Acidente de Trabalho  (CAT).
  • Custo: valor total dos benefícios por afastamento concedidos a funcionários da empresa, considerando aposentadoria por invalidez permanente, auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Gravidade: avalia a característica dos acidentes, principalmente de afastamentos superiores a 15 dias, casos de invalidez e mortes acidentárias. 
  • Rotatividade: considera a taxa média de permanência dos funcionários na empresa, para que aquelas com maior índice de retenção não sejam penalizadas por isso.

Ou seja, quanto menor os valores em cada um dos índices, melhor será o índice do FAP. Quem não registrou acidentes no período é beneficiado com uma bonificação de 50% da alíquota do RAT.

Por que contestar o FAP?

Como dissemos, um maior índice do FAP trará um impacto grande na folha de pagamento. Para entender isso melhor, considera os dois cenários a seguir:

Uma empresa cuja atividade leva ao risco grave (índice de 3% no RAT) obteve um faturamento de R$ 10 milhões em 2021. Se o FAP divulgado pela Receita Federal for de 2,000, o recolhimento anual será de R$ 600 mil. Mas caso o índice possa ser diminuído para 1,500, o valor cai para R$ 450 mil. Uma economia de 25% apenas com a contestação do índice. Para isso, é preciso avaliar algumas questões de forma detalhada:

  • Houve duplicidade de lançamentos?
  • Há alguma concessão do benefício com menos de 60 dias depois do benefício anterior, para o mesmo beneficiário?
  • Existem benefícios com datas de despacho anteriores à apuração do FAP ou posteriores ao desligamento/anteriores à admissão do funcionário?
  • A massa salarial, o número de vínculos e a taxa de rotatividade estão corretos?
  • Há funcionários alocados em um CNPJ incorreto?

Como contestar o FAP?

O período de contestação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social será entre 1º e 30 de novembro de 2021, apenas por meio eletrônico. Para isso, os elementos que compõem o FAP devem ser devidamente identificados, sob pena de não reconhecimento da contestação:

  • Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) como mais de 15 dias de afastamento: seleção das CATs relacionadas para contestação.
  • Benefícios: seleção dos benefícios relacionados a acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho para contestação.
  • Massa salarial: seleção da(s) competência(s) do período-base, inclusive 13º salário, informando o valor da massa salarial que o estabelecimento considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
  • Número médio de vínculos: seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos que o estabelecimento considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
  • Taxa Média de Rotatividade: seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões, admissões e vínculos no início do ano que o estabelecimento considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.

O resultado dos julgamentos será divulgado no site a Previdência e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso restrito às empresas. A decisão é passível de recurso, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias a contar da divulgação do resultado.

Entenda mais sobre a contestação

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