Covid-19: Exames ocupacionais voltam a ser obrigatórios

Em 19 de julho, a Medida Provisória 927 – que dispunha de uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento da crise provocada pela Covid-19 – perdeu a vigência. Isso significa que as regras de flexibilização adotadas pelas empresas nesse período não poderão mais ser seguidas, sendo necessário observar novamente os termos da legislação trabalhista atual no contrato com os funcionários.

Na área de Segurança e Saúde do Trabalho, o principal impacto será sentido na realização dos exames médicos ocupacionais. Durante o período de vigência da MP 927, eles deixaram de ser obrigatórios, exceto nos casos de exames demissionais sem justa causa. Com a queda da MP, porém, eles voltam a ser exigidos em todas as situações previstas em lei.

As empresas que deixaram de realizar os exames durante os últimos meses agora precisam se regularizar. No prazo de 60 dias, a contar da queda da Medida Provisória, será preciso realizar todos aqueles que foram adiados nos últimos meses:

  • Exame admissional: solicitado antes e firmar o contrato para comprovar o bom estado físico e mental do novo empregado.
  • Exame demissional: realizado quando o trabalhador é desligado da empresa para conferir se houve danos causados pela atividade realizada.
  • Exame periódico: a periodicidade varia de acordo com a atividade e o risco, mas verifica se houve alteração no status de saúde do trabalhador durante determinado período.
  • Retorno ao trabalho: exigido após um afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não. Vale também para casos de Covid-19.
  • Mudança de função: feito caso o empregado mude de cargo ou vá para um setor com riscos diferentes do atual.
Leia também: 5 exames médicos obrigatórios para trabalhadores com CLT

Outras mudanças

Além dos exames ocupacionais, mais duas ações presentes na MP 927 também perderam a validade. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) que tiveram os mandatos dos membros congelados durante a vigência do texto agora devem promover novas eleições. Isso só vale, porém, para empresas que tiverem retornado ao funcionamento presencial – a lei exige que a atividade esteja sendo exercida para que haja eleição e posse dos membros.

Um último ponto diz respeito aos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras. Antes suspensos pela MP, também voltaram a ser obrigatórios desde 19 de julho. A boa notícia é que eles podem ser realizados à distância e a Ocupacional possui diversos cursos nesse sentido para oferecer a seus clientes. Clique aqui e confira as possibilidades.

Exames OCUPACIONAIS mais seguros

Mesmo com a vigência MP 927, a Ocupacional ainda defendia a importância dos exames ocupacionais. Eles são fundamentais para avaliar o estado de saúde dos trabalhadores, identificando se há algum impeditivo para realização das atividades.

Nossos consultórios estão preparados para atender os funcionários da sua empresa com toda a segurança necessária, mas também estamos oferecendo serviços in company para garantir que todos sigam as normas de saúde determinadas.

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