A NR-35, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Esse tipo de trabalho envolve riscos elevados e exige uma série de práticas e medidas preventivas para evitar acidentes.
Continue a leitura para entender o que é a NR-35, as instruções para o trabalho em altura e como empresas e empregados podem se adequar.
O que é a NR-35?
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece diretrizes fundamentais para a segurança em atividades realizadas em alturas superiores a dois metros, em que há um risco significativo de queda.
Aplicada em tarefas como manutenção de telhados, andaimes, torres de telecomunicações e outras estruturas elevadas, essa norma busca reduzir acidentes de trabalho e proteger a integridade dos trabalhadores envolvidos.
Por meio dela, as empresas são orientadas a adotar práticas que garantam condições de trabalho seguras e previnam acidentes.
Como a empresa pode se adequar?
Para que uma empresa se adeque à NR-35 e proteja seus colaboradores, é necessário adotar uma série de medidas de segurança e prevenção, como:
- Capacitação e treinamento: todos os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos do trabalho em altura e as medidas de segurança adequadas. É essencial que os treinamentos sejam atualizados periodicamente.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): fornecer equipamentos adequados, como cintos de segurança, capacetes e linhas de vida, é obrigatório. Esses EPIs devem ser periodicamente inspecionados e substituídos quando necessário.
- Planejamento e supervisão das atividades: cada tarefa em altura deve ser planejada com antecedência, considerando os riscos específicos. Além disso, um supervisor capacitado deve acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança.
- Avaliação de riscos: identificar e analisar os riscos específicos de cada atividade em altura permite a adoção de medidas preventivas adequadas, como a instalação de barreiras e sinalização.
- Programa de gerenciamento de riscos: é necessário para definir as diretrizes de controle e monitoramento contínuo dos riscos, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e com menor probabilidade de acidentes.
Essas medidas não só protegem a vida dos trabalhadores como também asseguram que a empresa esteja em conformidade com as leis de segurança do trabalho.
Análise de risco
Todo trabalho em altura deve ser precedido por uma análise de risco, que é um processo sistemático e criterioso para avaliar cada etapa e elemento do trabalho a ser realizado.
Essa análise ajuda a identificar potenciais riscos físicos e materiais, prever problemas operacionais e implementar a melhor maneira de executar as atividades com segurança. Esse processo permite antecipar eventos indesejáveis, como acidentes e danos aos equipamentos, protegendo a saúde e a segurança dos trabalhadores e terceiros envolvidos.
Embora a NR-35 não exija um método específico de análise, ela recomenda que a avaliação inclua diversos elementos críticos, tais como:
- Local do serviço e entorno: é fundamental observar o ambiente onde o trabalho será executado, bem como a presença de outros elementos que possam interferir nas operações.
- Isolamento e sinalização da área: estabelecer barreiras e sinalização no entorno da área de trabalho para proteger os trabalhadores e terceiros.
- Sistemas de ancoragem: definir os pontos de ancoragem adequados e assegurar que estejam em conformidade com as normas vigentes.
- Riscos adicionais: como o uso de andaimes próximos a redes elétricas, em que o risco de choque elétrico e queimadura por arco elétrico é mais elevado.
- Condições meteorológicas: em atividades externas, é essencial monitorar as condições climáticas para evitar riscos.
- Seleção e inspeção de equipamentos: avaliar e inspecionar os sistemas de proteção coletiva e individual, seguindo as normas técnicas e orientações dos fabricantes para redução de impacto e fatores de queda.
- Risco de queda de materiais e ferramentas: implementar medidas para prevenir a queda de objetos que possam atingir pessoas.
- Planejamento para situações de emergência: incluir estratégias de resgate e primeiros socorros para reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador.
Responsabilidades do colaborador
Além das responsabilidades da empresa, o colaborador também desempenha um papel fundamental no cumprimento da NR-35. Adotar medidas de segurança não só protege sua própria integridade, mas também contribui para um ambiente de trabalho seguro para todos. Desta forma, cabe ao colaborador:
- Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa e seguir as instruções de segurança;
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos e comunicar ao supervisor qualquer defeito ou necessidade de substituição;
- Respeitar todas as normas de segurança e evitar comportamentos que possam colocar sua vida ou a de outros em risco;
- Reportar qualquer risco adicional ou incidente observado durante a execução das atividades.
O comprometimento do empregado é essencial para um ambiente de trabalho seguro, reforçando a eficácia das práticas de segurança implantadas pela empresa por meio da CIPA.
O que fazer em caso de acidentes?
Falar sobre acidentes de trabalho em altura é sempre muito delicado, afinal os riscos são maiores. Então, é sempre importante redobrar a atenção e os cuidados com a segurança.
Agora, se mesmo assim um acidente ocorrer, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é indispensável. Esse documento oficial, exigido por lei, deve ser emitido pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente ou, em caso de falecimento, imediatamente.
A CAT é importante para registrar o ocorrido e garantir ao trabalhador o acesso a benefícios, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego durante o período de recuperação. Além disso, esse registro permite a análise dos acidentes, contribuindo para a melhoria das medidas preventivas e a redução de novos riscos.
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