Os números divulgados pelo Ministério Público do Trabalho assustam. Entre 2012 e 2017, foram registrados quase quatro milhões de acidentes e doenças ocupacionais. Só no ano passado, por exemplo, houve uma média de 539 afastamentos por dia – ou seja, 22 acidentes por hora. E das 20 principais causas de ausências por mais de 15 dias, oito foram geradas por fraturas.
Esses números podem ser ainda maiores, pois ainda há uma subnotificação dos acidentes no Brasil. Os mais graves, como no caso das fraturas, são mais evidentes e acabam sendo descritos. Os demais passam despercebidos, para que os trabalhadores não sejam punidos indevidamente e as empresas paguem menos indenizações.
Em entrevista para O Globo, O juiz do trabalho Marcelo Moura, diretor Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), alerta para esse problema. “Em um país com a formação preconceituosa como o nosso, muita gente acha que depressão e síndrome do pânico, por exemplo, são frescuras. O empregado acaba omitindo informação, trabalha com desatenção e enorme risco de gerar outro acidente.”
Mesmo assim, os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já apontam o Brasil como o quarto país no ranking de acidentes ocupacionais. Segundo os especialistas ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado, a situação pode ficar ainda mais grave com a reforma trabalhista. “Por exemplo, a liberalização da terceirização para qualquer atividade, sabemos que hoje ela é uma forma de empreendimento empresarial que mais mata no Brasil. De cada dez mortes entre trabalhadores no Brasil, oito envolvem trabalhadores terceirizados”, alertou Fernando Maciel, chefe da Divisão de Ações Prioritárias da Advocacia Geral da União (AGU).
Outro ponto que gera desconfiança dos estudiosos é a aprovação da jornada 12×36, pois um dos setores que mais se registra acidentes é justamente o que mais utiliza dessa escala de trabalho: o hospitalar. “É óbvio que um trabalhador atuando 10, 12 horas vai estar mais cansado, fadigado, por consequência mais suscetível de sofrer um acidente de trabalho.”
Além disso, a reforma está relacionada diretamente com a queda do número de ações trabalhistas. Isso não ocorreu porque o ambiente laboral ficou mais seguro para o trabalhador, mas sim porque ele está com receio. Antes, para ter acesso à gratuidade, bastava uma declaração de pobreza assinada de próprio punho. Agora é preciso comprovar uma rende menor que R$ 2.212,00.
Isso sem falar na mudança da legislação, que prevê a responsabilização financeira do empregado no caso dele ser condenado. Em entrevista para O Globo, a professora de Direito Social do Ibmec e da UFRJ, Patrícia Garcia, alerta para esse problema. “Se não for constatada a culpa da empresa, o requerente pode ter que pagar os honorários do advogado dela e, ainda, ser condenado por má fé, ou seja, por acessar a justiça indevidamente.”