Qual o papel da área de Saúde e Segurança do Trabalho?

Se pudéssemos escolher uma única frase para definir a importância da Saúde e Segurança do Trabalho dentro das empresas, seria “prevenir acidentes e doenças ocupacionais”. Simples e direta ao ponto, porém com muito significado.

De forma geral, a área é responsável por criar as medidas necessárias para minimizar os riscos presentes no ambiente laboral, tornando-o mais seguro e agradável para trabalhar. Também é responsável por estudar a legislação trabalhista vigente e garantir que ela seja seguida, com o estabelecimento de procedimentos e programas voltados para essa função.

Além disso, a área de SST tem uma função importante junto aos trabalhadores. É sua função educar as pessoas para uma cultura organizacional voltada para a promoção da saúde e da segurança. Mais do que apenas repassar conhecimento, é preciso fazer com que esses ensinamentos sejam absorvidos pelos funcionários e que eles também contribuam para um ambiente livre de acidentes.

E por mais que alguns empresários ainda enxerguem a SST como um gasto desnecessário, é preciso ter em mente que as ações são, na verdade, um investimento. Redução de acidentes, diminuição do absenteísmo, menor custo de produção, melhoria do clima organizacional e um retorno em números são apenas alguns dos benefícios trazidos pela área.

História da Saúde e Segurança do Trabalho

Os acidentes e doenças de trabalho estão presentes desde a Antiguidade. Hipócrates, conhecido como o pai da Medicina, já relatava casos de intoxicação por chumbo encontrados em trabalhadores de minas. Até mesmo na Bíblia casos como esse são citados. No livro de Lucas, no Novo Testamento, há menção ao desabamento da Torre de Siloé, em que faleceram 18 prováveis trabalhadores.

Apesar disso, os cuidados com a segurança e a saúde dos trabalhadores nunca foram uma prioridade. Em 1700, o médico Bernardino Ramazzini publicou o livro De Morbis Artificum Diatriba, que descrevia em detalhes as doenças ligadas a mais de 50 profissões da época. Porém não há indícios de que esse levantamento tenha servido como base para qualquer política pública da época.

Foi apenas com a Revolução Industrial, em meados do século XVIII, que isso começou a ser um problema. O uso crescente de máquinas, o acúmulo de operários em locais confinados, os altos graus de insalubridade, as longas jornadas e a utilização de mão de obra infantil foram fatores que contribuíram para o agravamento do número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A primeira regra para proteção dos trabalhadores foi aprovada apenas em 1802. A Lei de saúde e moral dos aprendizes estabeleceu um limite de 12 horas de trabalhos diários, vetava o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas duas vezes por ano, e obrigava a criar sistemas de ventilação nas fábricas. Apesar disso, essas medidas foram ineficazes para diminuir o número de acidentes.

Foi só em 1831 que uma ação começou a surtir efeito. O Factory Act foi aplicado a todas as fábricas têxteis inglesas, aumentando a idade mínima de trabalho para nove anos, restringiu a jornada de trabalho a 96 horas semanais (12 por dia, no máximo) e tornou obrigatória a presença de um médico. Esse profissional realizava exames admissionais e periódicos, além de orientar os trabalhadores quanto aos principais riscos envolvidos.

A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, logo após a Primeira Guerra, trouxe um crescimento acentuado para a área e logo se tornou a maior referência mundial sobre o assunto. Tanto que, em 1950, a OIT se reuniu com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para estabelecer os objetivos da saúde ocupacional.

O ano de 1954, porém, foi um grande marco para a área de SST. Um grupo de 10 peritos de diversos continentes se reuniu em Genebra e determinou que, mesmo com as diferenças existentes entre os países, as medidas relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador deveriam seguir alguns princípios básicos. Com isso em mente, a OIT definiu a saúde ocupacional como sendo um serviço médico instalado em estabelecimentos de trabalho, com o objetivo de:

  • Proteger os Trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado.
  • Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais.
  • Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Fontes: Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: aspectos institucionais, sistemas de informação e indicadores e Histórico da evolução dos conceitos de segurança

Profissionais de SST

A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) define exatamente quem são os profissionais responsáveis e quais são as obrigações dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ao todo, cinco especialidades atuam nesse setor:

  • Auxiliar em Enfermagem do Trabalho.
  • Enfermeiro do Trabalho.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.
  • Técnico de Segurança do Trabalho.

Esses profissionais devem oferecer melhorias ao ambiente de trabalho e aos seus componentes, garantindo que todas as NRs sejam aplicadas. É um papel essencialmente de prevenção, embora não seja vedado o atendimento de emergência quando for solicitado. Eles, inclusive, são responsáveis por elaborar planos de efeitos de catástrofes, por garantir a disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e por oferecer imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.

É um cuidado que deve ser estendido não só aos funcionários – com orientações, capacitações e suporte frequentes –, mas também às máquinas e aos equipamentos. Só assim é possível cobrir todos os fatores de risco da empresa, de modo a propor ações para reduzi-los e até mesmo eliminá-los.

Atuação dos profissionais

Como dito anteriormente, a função principal dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho é garantir a integridade e o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, é necessário seguir todas as regras determinadas pela legislação, em especial as Normas Regulamentadoras. Entre elas, a NR 9 assume um papel de destaque por falar especificamente sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e as medidas de segurança que devem ser seguidas.

De acordo com a legislação, existem três tipos de ações que podem ser realizadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais: administrativas, coletivas e individuais – nessa exata ordem de prioridade.

O primeiro passo de qualquer profissional da área é tentar eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde. Seria o caso, por exemplo, de substituir um composto químico tóxico por outro que não gera efeitos colaterais para o trabalhador. Ou trocar um equipamento com potencial para acidentes por outro mais seguro.

Caso isso não seja possível, é necessário prevenir a liberação ou a disseminação desses agentes – ou pelo menos tentar reduzir a concentração – no ambiente de trabalho. Nesse ponto, os equipamentos de proteção coletiva, como exaustores, guarda-corpos e o enclausuramento dos riscos se tornam as medidas mais eficientes.

Quando fica comprovado pelos profissionais que é tecnicamente impossível adotar medidas técnicas de proteção coletiva, deve-se partir para as ações de proteção individual. Os EPIs são o maior expoente desse tipo de prevenção, sendo responsabilidade dos profissionais de SST garantir que eles sejam adequados ao risco a que o trabalhador está exposto.

Também cabe aos profissionais da área manter um contato direto com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Fornecer auxílio técnico e contribuir com o bom funcionamento do grupo são apenas algumas funções a serem cumpridas.

eSocial e a integração das áreas

O eSocial é um sistema digital criado para unificar o envio de todas as informações relativas ao trabalhador para o governo federal. Como esses dados estão interligados em vários setores, ele está obrigando as empresas a trabalharem cada vez mais em equipe.

O profissional de Recursos Humanos, geralmente ligado à gestão de pessoas, agora também precisa estar ciente sobre as ações realizadas pelas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Administrativo-Financeiro e até mesmo na produção. Isso também vale para as demais áreas, que precisam agir em equipe para o correto preenchimento do sistema.

Para saber mais como ele funciona e como a Ocupacional pode ajudar a sua empresa na implantação do eSocial, consulte nosso guia definitivo sobre o assunto.

Conheça as soluções da Ocupacional

Nós oferecemos uma assessoria completa na área de Saúde e Segurança do Trabalho, com programas específicos e abrangentes para adaptar sua empresa às exigências das Normas Regulamentadoras (NRs). Dentre os serviços que realizamos estão o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), dentre diversos outros. Faça já um orçamento!

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