A reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 11 de novembro, com novas regras para aposentadoria e pensão do Regime Geral e dos servidores públicos federais. Quando o texto for publicado no Diário Oficial da União (DOU), elas entrarão em vigor, com impacto imediato para todos os funcionários – principalmente para aqueles que têm direito à aposentadoria especial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define a aposentadoria especial como “um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”. Com isso, era possível aposentar após cumprir de 15 a 25 anos de contribuição, conforme descrição presente no anexo IV do Decreto nº 3.084/1999. Além disso, não havia uma idade mínima para realizar o pedido.
Para isso, porém, era preciso apresentar uma série de documentos ao INSS para provar a exposição a agentes nocivos. Nesse sentido, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal deles, por reunir as informações sobre exposição a fatores de risco presentes no ambiente laboral. Outro documento essencial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto.
Reforma da aposentadoria especial
A proposta de emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso Nacional traz um novo cálculo para transição, uma idade mínima a ser respeitada e uma mudança nos valores a serem pagos. Antes que você fique confuso, vamos falar com mais calma sobre cada um deles.
A regra de transição será feita por um regime de pontos, levando em consideração a idade da pessoa e o tempo de contribuição. Para as atividades que permitem a aposentadoria após 15 anos, deve-se atingir 66 pontos – ou seja, no mínimo 51 anos de idade. Para as aposentadorias com 20 e 25 anos, é necessário obter 76 e 86 pontos, respectivamente.
Para os novos ingressantes no regime da previdência, haverá uma idade mínima para aposentadoria. Atividades de risco alto exigirão 15 anos de contribuição e um mínimo de 55 anos. As de médio risco continuam com os 20 anos de contribuição, mas idade mínima de 58 anos. Já as de baixo risco precisam de 25 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos.
Com relação ao valor, hoje ele é concedido de forma integral, utilizando como base a média dos 80% maiores salários a partir de 1994. A reforma passará a considerar todos os salários, mas repassando ao beneficiário apenas 60% da média calculada. Esse valor aumenta 2% a cada ano, a partir do 20º ano de contribuição – exceto quando a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 15 anos de consideração.
O que mais mudou com a reforma?
- Idade mínima: homens só podem se aposentar com 65 anos e mulheres com 62 anos. Esses valores são menores apenas para policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários (55 anos para os dois sexos), trabalhadores rurais (60 e 55 anos) e professores (60 e 57 anos).
- Tempo de contribuição: no setor privado, mulheres precisam contribuir por 15 anos e homens por 20. No caso de servidores públicos, há um prazo mínimo de 20 anos para ambos os sexos.
- Cálculo do benefício: será feito a partir da média de todo o histórico de contribuições, não descartando as 20% mais baixas (como é feito hoje).
- Alíquotas de contribuição: quem ganha menos pagará uma parcela menor ao INSS. As novas taxas vão de 7,5% a 14% para trabalhadores do setor privado e podem chegar a 22% para o setor público.
- Teto previdenciário: o valor máximo que poderá ser pago pelo benefício aos trabalhadores do setor privado é de R$ 5.839,45.
- Pensão por morte: o benefício familiar será diminuído para 50% do valor, mais 10% para cada dependente – até chegar à taxa de 100% para cinco ou mais dependentes.
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